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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 25

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE
ITEM
MUNICÍPIO
Nº SEQUENCIAL|25
MAIO DE 2026
TOMBO| |---|---| |1249
SANTANA DO CARIRI
240031|166715| |1250
SANTANA DO CARIRI
240032|166716| |1251
SANTANA DO CARIRI
240033|166717| |1252
SANTANA DO CARIRI
240034


|166718
| |1253
SANTANA DO CARIRI
240035


|166719
| |1254
SANTANA DO CARIRI
240036
1255
SANTANA DO CARIRI
240037


|166720
166721
| |1256
SANTANA DO CARIRI
240038|166722| |1257
SANTANA DO CARIRI
240039|166723| |1258
SANTANA DO CARIRI
240040|166724| |1259
SANTANA DO CARIRI
240041|166725| |1260
FORTALEZA
240042


|166726
| |1261
FORTALEZA
240043|166727| |1262
FORTALEZA
240044|166728| |1263
FORTALEZA
240045|166729| |1264
FORTALEZA
240046|166730| |1265
FORTALEZA
240047


|166731
| |1266
IPAPORANGA
163078
1267
IPAPORANGA
163079|163696
163697| |1268
IPAPORANGA
163080|163698| |1269
IPAPORANGA
163081|163699| |1270
IPAPORANGA
163082|163700| |1271
IPAPORANGA
163083|163701| |1272
IPAPORANGA
163084|163702| |1273
IPAPORANGA
163085|163703| |1274
IPAPORANGA
163086|163704| |1275
IPAPORANGA
163087


|163705
| |1276
PACUJÁ
163088|163706| |1277
PACUJÁ
163089
1278
PACUJÁ
163077|163707
163708| |1279
PACUJÁ
163090|163709| |1280
PACUJÁ
163091|163710| |1281
PACUJÁ
163092
|163711| |1282
PACUJÁ
163093
|163712| |1283
PACUJÁ
163094|163713| |1284
PACUJÁ
163095|163714| |1285
PACUJÁ
163096
|163715| |1286
SANTA QUITÉRIA
163097
|163716| |1287
SANTA QUITÉRIA
163098


|163717
| |1288
SANTA QUITÉRIA
163099|163718| |
1289
SANTA QUITÉRIA
163100
|163719| |1290
SANTA QUITÉRIA
163101


|163720
| |1291
SANTA QUITÉRIA
163102|163721| |1292
SANTA QUITÉRIA
163103


|163722
| |1293
SANTA QUITÉRIA
163104

É
|163723
| |1294
SANTA QUITRIA
163105
|163724| |1295
SANTA QUITÉRIA
163106|163725| |

Â
|| |1296
HIDROLNDIA
163107
1297
HIDROLÂNDIA
163115|163726
163727| |1298
HIDROLÂNDIA
163108|163728| |1299
HIDROLÂNDIA
163109|163729| |1300
HIDROLÂNDIA
163110|163730| |1301
HIDROLÂNDIA
163111|163731| |1302
HIDROLÂNDIA
163116
|163732| |1303
HIDROLÂNDIA
163112


|163733
| |1304
HIDROLÂNDIA
163113
1305
HIDROLÂNDIA
163114|163734
163735|


DECRETO Nº37.352 , de 21 de maio de 2026.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 209.020.725,17 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE, para despesas com o reajuste dos servidores públicos desta corte de contas; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE, para a devolução de saldos não utilizados provenientes de aplicações financeiras de recursos de operações de crédito externas; transferência de recursos para aquisição de espaços multiusos de rápida instalação pré-fabricados destinados à implantação de novos núcleos da Defensoria Pública no interior do Ceará; aquisição de unidades móveis de atendimento itinerante com recursos de convênio federal firmado com a Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; cobertura de impacto financeiro referente à revisão geral da remuneração de servidores públicos e militares; e implantação de núcleo central de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Ceará por meio de operação de crédito junto ao Banco do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FAADEP, com base em superávit financeiro, para a execução orçamentária e financeira de despesas de custeio e pagamento de contratos de mão - de obra terceirizada no âmbito do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA - SEINFRA, para a celebração de convênio com o Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, para despesas com pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL - PC, para despesas com pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, para o pagamento de reconhecimento de dívidas e quitação de diferenças decorrentes de ascensão funcional por progressão de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, para atender às demandas de aquisição de equipamentos de proteção individual para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; contratação de cursos de capacitação e aquisição de munições para treinamento na Academia Estadual de Segurança Pública; aquisição de insumos laboratoriais para a Perícia Forense do Estado do Ceará; complementação de pagamento para aquisição de bases móveis para a Polícia Civil; e aquisição de veículos para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - FRMMP, para possibilitar a realização de empenhos referentes a serviços administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP, para a execução do Projeto Dignidade Menstrual para pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio do Convênio Procap Mulheres, visando à aquisição de insumos, materiais de consumo e peças de reposição para a operacionalização de oficinas de fabricação de absorventes íntimos descartáveis e fraldas higiênicas no sistema prisional; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPEN, para atender às demandas da coordenação de saúde prisional na aquisição de equipamentos médicos e odontológicos, tais como camas