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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 46

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº23/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o GERALDO BASILIO SOBRINHO , matrícula 000049-1-X, ocupante do cargo de Analista de Regulação desta Autarquia, a viajar aos municípios de Jaguaruana e Palhano/CE, nos dias 25 a 29 de maio de 2026, com o objetivo de realizar ação de fiscalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, operados pela CAGECE concedendo-lhe duas diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 718,30 (setecentos e dezoito reais e trinta centavos) de acordo com do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

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EXTRATO DA ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 12 DE MAIO DE 2026

Sendo a ata da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 28 de abril de 2026, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.003944/2026-99. RPC Locações e Construções Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723810. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017147/2025-16. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 166310. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.001229/2026-11. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722887. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003902/2026-58. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724210. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004172/2026-11. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722682. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002975/2026-22. Wagner Coelho Normando. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723559. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002644/2026-92. RPC Locações e Construções Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723474. Decisão pelo conhecimento e provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003898/2026-28. Expresso Guanabara Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723863. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004200/2026-91. Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722047. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.017448/2025-31. Arce. Reajuste das Taxas de Embarque dos Terminais Rodoviários - Engº João Tomé, Antº Bezerra e Messejana. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 13/2026 nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 08052.000021/2025-98. Cegás. Prestação de Serviços de Construção de Ramal Interno. Decisão de submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 12 a 21 de maio de 2026 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.018710/2025-65. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0073/2025 – SAA e SES do Município de Itaitinga (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.018711/2025-18. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0075/2025 – SAA e SES do Município de Itaitinga (Sede)/CE e localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012519/2025-18. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0038/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003195/202519. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0012/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pela improcedência do pedido de reconsideração, mantendo a decisão proferida pelo Conselho Diretor nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004243/2026-77. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0011/2026 – SAA do Município de Parambu/CE. Decisão pelo improvimento do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016789/2025-90. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0061/2025 – SAA do Município de Orós/ CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012522/2025-23. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0035/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo improvimento do pedido de reconsideração, mantendo a decisão proferida pelo Conselho Diretor nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003458/2026-71. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0002/2026 – SAA do Município de Parambu/CE. Decisão pelo improvimento do pedido de reconsideração, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016601/2025-11. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/ CSB/0054/2025 – SAA e SES do Município de Acarape (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo improvimento do pedido de reconsideração, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, o processo de NUP 13012.015193/2024-91 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www. arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0005/2026

PROCESSO Nº: NUP 13012.005898 / 2026-62. OBJETO: Contratação da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. JUSTIFICATIVA: Inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 860.126,82 ( oitocentos e sessenta mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200001.04.122.421.20151.03.339039.1.753.1200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 109 da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE). RATIFICAÇÃO: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE).

Liliane Sonsol Gondim PROCURADORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO N°13 , de 12 de maio de 2026.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E A METODOLOGIA DE CÁLCULO DO REAJUSTE ANUAL DAS TAXAS DE EMBARQUE, NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS ENGº JOÃO TOMÉ, ANTº BEZERRA E MESSEJANA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigos 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 12.786/97: CONSIDERANDO o art. 46, Inc. I, alínea “h” da Lei Estadual nº 16.710/2018, que atribuiu à ARCE, como um dos seus objetivos fundamentais, atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 46, §2º da Lei Estadual nº 16.710/2018, que sub-rogou à ARCE todos os termos e contratos de concessões, permissões, credenciamentos, autorizações e demais instrumentos congêneres, formalizados ou não, pertinentes aos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e aos Terminais Rodoviários de Passageiros; CONSIDERANDO o contrato de concessão nº 034/1999, que concedeu à empresa SOCICAM ADMNISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, mediante concessão onerosa, a administração, - operação, exploração comercial e execução de reforma e adequação do TERMINAL RODOVIÁRIO ENGº JOÃO TOMÉ – TERJOT, bem como a cons trução, administração, operação e exploração comercial dos NOVOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE ANTÔNIO BEZERRA E MESSEJANA, situados no município de Fortaleza; CONSIDERANDO as cláusulas 2.18, 2.18.1 e 2.18.2 do Contrato de Concessão nº 034/1999, que define o reajuste das taxas de embarque nos serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como das taxas de uso dos sanitários e do estacionamento, quando da ocorrência de reajustes nas passagens de ônibus intermunicipal; CONSIDERANDO a Resolução ARCE nº 7, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e metodologia de cálculo do reajuste anual das taxas de embarque, nos terminais rodoviários Engº João Tomé, Antº Bezerra e Messejana, situados no município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 018/2025, a qual foi, nos termos das normas vigentes, submetida a processo de audiência pública AP/ ARCE/003/2026 (modalidade intercâmbio documental), no período de 21 a 30 de janeiro de 2026, com a realização de reunião virtual, no dia 28 do mesmo mês; CONSIDERANDO o parecer PR/CET/008/2026 e demais partes integrantes do Processo NUP 13012.017448/2025-31; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Índice de Reajuste (IRT) das taxas de embarque dos Terminais Rodoviários Engº João Tomé, Antônio Bezerra e Messejana,