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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 55

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº150/2025 NUP: 27001.002556/2025-43 - PRÉ-RESERVA:1451984

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e 41.263.280 FRANCISCO RAFAEL SILVA BARROS , regularmente inscrito(a) no CNPJ 41.263.280/0001-08, com endereço comercial na Rua Rodrigues Junior, nº , Bairro: Alto São Francisco, Quixadá/CE, CEP 908-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 150/2025 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº150/2025 , com novo término para a data de 22/08/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 22/08/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS:

41.263.280 Francisco Rafael Silva Barros

AGENTE CULTURAL

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº235/2025

NUP: 27001.002452/2025-39 - PRÉ-RESERVA: 1451843

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e LAÍS SANTOS DOMINGOS , brasileiro, regularmente inscrito(a) no CPF .244.233-*, residente e domiciliado(a) na Rua Quintino Cunha, nº , Bairro: Damas, Fortaleza/CE, CEP .425-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 235/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº235/2025 , com novo término para a data de 31/12/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 31/12/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS:

Laís Santos Domingos AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº014/2025 NUP: 59000.000811/2025-10 - PRÉ-RESERVA: 1436154

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE/SECULT: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Dr. João Moreira, n° 540, Centro, neste ato representada pela Secretária da Cultura, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADO/IDM: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ 02.455.125/0001-31, com sede nesta capital na Rua Dragão do Mar, n.º 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6.º Ofício de Notas e 3.º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF n.º .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Estadual n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão n.º 014/2025, cujo objeto é a gestão da ESCOLA DE ARTES E OFÍCIO THOMAZ POMPEU SOBRINHO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no valor do Contrato de Gestão, conforme Deliberação COGERF nº101/2026 e novo Plano de Trabalho** constante no processo epigrafado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. DO VALOR: Um acréscimo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27100010 - COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO CULTURA E MEMÓRIA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.4 - Fortalecer e ampliar os lugares de memória e espaços culturais do Estado do Ceará. Entrega: 1995 - EQUIPAMENTO CULTURAL ESTRUTURADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Projeto atividade/ Ação: 11502 - REQUALIFICAÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE RELEVÂNCIA CULTURAL. Elemento de Despesa: 445085 - CONTRATO DE GESTÃO Fonte de Recursos: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS MAPP: 1020 - RESTAURO DAS PINTURAS DO PALACETE SOLAR CARVALHO MOTTA PF: 2700010172026I - Restauro das Pinturas do Palacete Solar Carvalho Mota Dotação: 210899 - 27100010.13.392.132.11502.03.445085.1.5009100000.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas e condições do contrato original que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE), para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 08 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS:

Rachel de Sousa Gadelha Costa

DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DRAGÃO DO MAR

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA