Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 5

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

161

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2025/ISSEC PROCESSO Nº46042.018213/2026-40

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos do Processo nº 46042.018213/202640, e constatada a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o PRIMEIRO resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/ISSEC , lançado aviso de credenciamento, publicado no DOE de 12 de novembro de 2025, com respaldo no art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133/21, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas para prestação de serviço de perícia no Estado do Ceará, e DECLARAR selecionadas e autorizadas ao credenciamento aqueles habilitados e classificados pela Gerência de Credenciamento - GECRED/ ISSEC, com respaldo na Lei nº 14.133/21, combinado com a cláusula quarta, subitem 4.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2025/ISSEC, a seguir relacionados: ANTONIA ELIZABETH DO NASCIMENTO FREITAS - C.P.F Nº 013.621.383-98 CAROLA JORGE RIFFEL - C.P.F Nº 021.901.033-12 CHRISTIANENOBREGA SILVA PONTES - C.P.F Nº 426.629.583-91 ELEUZANE FONTENELE MEMORIA - C.P.F Nº 980.044.683-49 FREDERICO SERGIO UCHOA FEITOSA - Nº 342.676.624-87 GABRIELA HOLANDA VIEIRA - C.P.F Nº 076.455.593-65 GEORGEANNE SANTA CRUZ BENEVIDES - C.P.F Nº 656.874.693-20 GIZELDA MARIA LOPES DA SILVA - C.P. F Nº 091.445.873-68 IGOR RAFAEL ALMEIDA SILVA - C.P.F Nº 028.090.043-07 JOSE EDVALDO FREIRE JUNIOR - C.P.F Nº 222.157.603-97 LORENA RIBEIRO CIARLINI FURTADO - C.P.F Nº 013.808.363-01 LAURENO ANTONIO DE LOIOLA COSTA - C.P.F Nº 284.488.983-20 MAGGY WAGNER POTI DE MORAIS - C.P.F Nº 760.482.173-15 MARIANA LOPES CUSTÓDIO COSTA - C.P.F Nº 645.627.943-72 MARTHA DE QUEIROZ MONTEIRO JALES - C.P.F Nº 008.931.114-06 ROBERTO CESAR DE CARVALHO FILHO - C.P.F Nº 043.234.843-30 SAVANA VIEIRA DAMASCENO DE ALMEIDA - C.P.F Nº 008.325.643-11 Publique-se e pratique-se os demais atos necessários ao credenciamento. Fortaleza 15 de maio de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa - SUPERINTENDENTE -

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46001.006733/2025-13 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jesonias Nogueira Castelo Branco, CPF nº 027.909.393-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento do Estado do Ceará – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Gestão Pública, Classe B, nível/referência 1, matrícula nº 2000702-8, com óbito em 17/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.066,06 (hum mil e sessenta e seis reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Vidal Castelo Branco CÔNJUGE 370.328.793-49 1.066,06 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.137630/2025-28 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Ilzene Muniz, CPF nº 113.988.503-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 080039-1-2, com óbito em 27/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.139,39 (dois mil, cento e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Arcelino Gomes Neto Companheiro 415.413.757-34 2.139,39 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.017161/2025-57 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROSA APARECIDA NOGUEIRA MOREIRA, CPF nº 786.319.473-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Enfermeira, Classe I,nível/referência 6, matrícula nº 4954261 -5 com óbito em 13/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.262,76 (três mil, duzentos e sessenta e dois reais, e setenta e seis centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de beneficio do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 13/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/12/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
PÉRICLES AFONSO MONTEZUMA JÚNIOR CÔNJUGE 477.961.623-91 1.631,38 Art. 77,§2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
VITOR MOREIRA MONTEZUMA FILHO MENOR (18/10/2010) 061.238.473-09 815,69 Até 21 anos – Art. 77§2º, Inciso II
HEITOR MOREIRA MONTEZUMA FILHO MENOR(21/01/2013) 072.633.823-00 815,69 Até 21 anos – Art. 77§2º,Inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE