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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 9

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

165

CÔNJUGE 544.543.793-00

NOME PARENTESCO CLÁUDIA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO SOARES CÔNJUGE

CPF

PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) 6.424,87 art. 6º, §5º, III

VALOR R$

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05198784/2019 e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA DE AGUIAR, CPF. nº 220.073.773-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 079537-1-2, com óbito em 28/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 541,88 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/06/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/01/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA EUNICE DE ARAÚJO COMPANHEIRA 697.607.803-72 541,88 art. 6º, §5º, III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03959505/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Mena Barreto Moreira, CPF nº 04125517304, aposentado(a) pela Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/ referência IV, matrícula nº 01034618, com óbito em 08/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.388,15 (oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/08/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ADELAIDE CUNHA MENA BARRETO CÔNJUGE 01091021341 8.388,15 Art. 77, §2º, V, c, 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Março de 2024 e publicado no Diário Oficial de 06/03/2024, que concedeu pensão à Sra. Maria Adelaide Cunha Mena Barreto, cônjuge do(a) ex-servidor(a) João Mena Barreto Moreira, CPF nº 04125517304, aposentado(a) pela Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 01034618, com óbito em 08/04/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03398271/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Eridan Ferreira Lima, CPF nº 165.259.813-87, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, nível/referência APJ-20, matrícula nº 10.594, com óbito em 29/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.250,88 (seis mil, duzentos e cinquenta reais, e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 09/03/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/02/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA CÔNJUGE 057.439.153-34 6.250,88 art. 6º, §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07248162/2016 - VIPROC, RESOLVE REVER, o ato datado de 15/10/2018, publicado no DOE de 17/10/2018, através da Resolução n.º 6954/2019 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão por morte ao depende da ex-servidora RAIMUNDA MOURA DA SILVA , CPF n° 121.311.803-49, aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 12, matrícula n° 078542-1-8, com óbito em 29/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 474,89 (quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 29/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 17/02/2017:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOSÉ FRANCISCO DA SILVA CÔNJUGE 976.544.428-15 474,89

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.618/2015, considerando que a proporcionalidade com base na quais calculadas os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE