DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026
166
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03190969/2007 - Viproc, RESOLVE REVER , nos termos da Lei Complementar n° 62, de 14/02/2007, publicada no DOE em 15/02/1997, e com fundamentação no art. 331 da Constituição Estadual, Ato datado de 22/04/1998, julgado legal mediante Resolução n°1691/98, expedida em 22/06/1998, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal a NEUSA MENDES DE SOUSA COSTA , viúva do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE SOUSA COSTA, CPF nº 001.087.743-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos no(a) cargo/ função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, matricula n°04321111, ex-segurado obrigatório do Antigo Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, que à época implantou o pagamento do benefício ao cônjuge, e que a partir de 31/08/2007, vem incluir no rateio o filho inválido do(a) ex-servidor(a), o Sr. JOSÉ DE SOUSA COSTA JÚNIOR, pensão mensal no valor de R$ 835,73 (Oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 31/08/2007, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada: EM FAVOR DA SRA. NEUSA MENDES DE SOUSA COSTA: Período de 25/03/1998 a 31/03/1998 – R$ 97,74 Período de 01/04/1998 em diante – R$ 488,85 A PARTIR DA DATA DE 31/08/2007, COM A INCLUSÃO DO FILHO INVÁLIDO: Nome: Neusa Mendes de Sousa Costa Parentesco: Viúva CPF nº: 243.994.503-04 Valor R$: 417,87 Nome: José de Sousa Costa Júnior Parentesco: Filho Inválido CPF nº: 081.732.063-68 Valor R$: 417,87 A PARTIR 11/11/2018, DATA DO ÓBITO DA SRA. NEUSA MENDES DE SOUSA COSTA: Nome: José de Sousa Costa Júnior Parentesco: Filho Inválido CPF nº: 081.732.063-68 Valor R$: 1.870,79 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/06/2012 e publicado no DOE em 06/06/2012, que concedeu pensão aos beneficiários. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 31032.006182/2025-45 – NUP/SUITE resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 13/11/2025, publicado no D.O.E. nº 216, página 122, de 13/11/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCO SOARES DE ARAÚJO , CPF. 115.502.993-20, Cônjuge do ex-servidor, a Sra. Maria Almeida Soares, CPF nº224.006.803-53, aposentada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 003521-1-X, com óbito em 18/04/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06480493/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO BATISTA ALVES , CPF 098.416.013-20, que exerce a função de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00737011, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 1.023,44 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 204,69 |
| Acordo Judicial DERT(80%)- Processo n° 2000.0084.3982-7 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública | R$ 818,75 |
| TOTAL | R$ 2.046,88 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10367175/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO IRISVALDO DE FIGUEIREDO , CPF 073.007.433-15, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 7001551X, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.511/2018. | R$ 5.531,76 |
| Gratificação de Tempo de Serviço 10% - Art.43 e seus parágrafos da Lei n° 9.826/74 | R$ 553,17 |
| Acordo Judicial DERT 80% - Processo n° 2000.0084.3982/7 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. | R$ 4.214,64 |
| Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações - Art. 10° da Lei n° 15.573 /2017 c/c Art.6° da Lei n° 16.880/2019 | R$ 3.914,28 |
| TOTAL | R$ 14.213,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02036566/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO ANISIO PEREIRA , CPF 190.452.554-72, que exerce a função de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00988413, lotado no(a) Superintendência de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 1.023,44 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 e seus parágrafos da Lei n° 9.826/1974 | R$ 153,52 |
| Vantagem Pessoal do PCC - Art.44-lll, § 3º da Lei n° 12.386/1994 | R$ 97,45 |
| Acordo Judicial do DERT(80%)- Processo n° 2000.0084.3982-7,Tombo n° 999/95 - Homologado na 5aVara da Fazenda Pública. | R$ 818,75 |
| TOTAL | R$ 2.093,16 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02710800/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO MAURO DA COSTA , CPF 049.995.683-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01319310, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: