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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 17

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026 173

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas, Lei nº 13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal de 15%, Art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 83,20
Gratificação Incentivo profissional de 20%, Art. 32 da Lei nº 12.066/93 R$ 110,93
Gratificação de Regência de Classe de 40%, Art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 221,86
Gratificação de Professor Excepcional de 30%,Art. 62,inciso IV e Art. 64 da Lei nº 10.884/84 R$ 166,40
TOTAL R$ 1.137,05

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2011 que concedeu aposentadoria a MARIA DO SOCORRO GOMES LEITE MACEDO, matrícula nº 07410816. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05905564/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CLEIDES CARNEIRO , CPF 31023452391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03732118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 261,39
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 696,58
TOTAL 3.571,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA CLEIDES CARNEIRO, matrícula nº 03732118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que const
do processo nº 03460552/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, à servidora
*SULAMITA THEOPHILO MARCAL
, CPF 057.410.923-49
que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais
matrícula nº 06538215, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS
a partir de 23/01/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 13.155/2001
R$ 183,73
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74
R$ 36,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 73,49
TOTAL
R$ 293,97

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03460552/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, à servidora SULAMITA THEOPHILO MARCAL , CPF 057.410.923-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06538215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado em 25/02/2019 e publicado em Diário Oficial do Estado em 04/04/2019, que concedeu aposentadoria à SULAMITA THEOPHILO MARCAL, matrícula 06538215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02347785/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora SAMIA MARIA NUNES MANTUA , CPF 140.928.083-72, exerce a função de ADVOGADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 10299217, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05.04.2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 21), com efeitos financeiros da referência 24, conforme o arto. 5º da Lei nº 17.181/2020 2.472,81
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 247,28
TOTAL 2.720,09

TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 14.10.2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23.10.2024, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora SAMIA MARIA NUNES MANTUA, matricula 10299217, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02983054/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA IRANDIR LOPES DA SILVA , CPF 12125768372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15410116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 672,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008) 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 134,40
TOTAL 1.243,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01220816/1997 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, §1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, VALDELICE DE VASCONCELOS NUNES , CPF