DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026
174
036.705.203-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07132018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 27/01/1998, conforme laudo médico nº 0000/009914 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº12.611/1996 | R$ 105,30 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 22,56 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº11.072/1985 | R$ 42,12 |
| TOTAL | R$ 169,98 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2017, que concedeu aposentadoria à VALDELICE DE VASCONCELOS NUNES, matrícula nº 07132018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|---|
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02250624/2013, RESOLVE REVER, o ato datado de 16/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/10/2013 julgado legal pela Resolução n°05106/2021 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora,MARIA DO ROSARIOA CARLOS DE LIMA, CPF -051.109.043-91, matrícula n°11555713, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.3º DA Emenda Constitucional Federal nº, 47 de julho de 2005,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2013. Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas; |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas – (Lei n°15.285/2013 ) 2.759,71 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10%. (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 735,42 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – (inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 275,97 |
| Parcela Variável de Redistribuição -PVR/FUNDEB(Lei15.243/2012) 35,00 |
| TOTAL 3.806,10 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/10/2013, que concedeu aposentadoria à MARIA DO ROSÁRIO CARLOS DE LIMA, matrícula nº 0115557-13. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07086395/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, JOAQUIM MOREIRA JÚNIOR , CPF 073.026.063-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01584812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/12/2010, conforme laudo médico nº 2011/000094 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Novembro/2010, cujo valor é de R$ 3.107,27 (três mil, cento e sete reais e vinte e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOE DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 | R$ 2.613,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 261,39 |
| Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 | R$ 617,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 | R$ 329,20 |
| TOTAL | R$ 3.821,87 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6259031/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLÁUDIA MARIA LIMA QUEIROZ , CPF 264.336.213-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO , carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0003941-1, lotada na Junta Comercial do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual 16.2016/2017 c/c Processo Judicial nº 0036200-46.1992.5.07.0008 | R$ 249,00 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 24,90 |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 312% - Lei Estadual nº 12.122/1993 | R$ 776,88 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente identificada - Processo Judicial nº 0036200-46.1992.5.07.0008 | R$ 344,19 |
| TOTAL | R$1.394,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07156535/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VERA MARTA NEVES AMARANTE RABAY , CPF 139.701.943-34, que exerce função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, despadronizada, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40018018, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – despadronizado – Proc. nº 042491029 e nº 041969146 | 1.555,36 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 233,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 | 311,07 |
| TOTAL | 2.099,73 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |