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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 26

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

182

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03652253/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIMAR ALMEIDA DA SILVA , CPF-.164.165.973-49 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 002162-16 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.908/2007) 1.206,11
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art.12 § 3º da Lei Nº 12.066/1993) 114,87
VPNI -LEI 14.009/2007 98,30
TOTAL 2.208,99
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE
DISCRIMINADAS:
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 481,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 264,38
TOTAL 2.908,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072509929/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO MENDES DE SOUSA , CPF nº 070.586.323-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01318810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) 546,97
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 13.932/2007) 218,79
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 109,39
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 109,39
VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - LEI 14.009/2007 27,35
TOTAL 1.093,94

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 891,61
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 226,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 89,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º,da Lei nº 15.567/2014) 241,42
TOTAL 1.448,59

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DO SOCORRO MENDES DE SOUSA, matrícula nº 01318810, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA Nº03/2026/SEPINCE. EMENTA: DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS – SEPINCE.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEPINCE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE nº 01/2020, que estabelece normas para observância às atribuições do ouvidor setorial; e CONSIDERANDO o Decreto nº 36.199, de 29 de agosto de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria dos Povos Indígenas – SEPINCE; RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Tainara Jeronimo da Silva, ocupante do cargo de coordenadora, símbolo DNS-2, matrícula nº30000129, em exercício na assessoria Jurídica, para desempenhar, sem prejuízo de suas funções e outras designações, a função de Ouvidor(a) Setorial da Secretaria dos Povos Indígenas – SEPINCE, devendo dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, e na IN CGE nº 01/2020.

Art. 2º Designar a servidora Leiliane Maria Alves da Silva, ocupante do cargo de Coordenadora, símbolo DNS-2, matrícula nº 30000072, em exercício na Coordenadoria Administrativo-Financeira, para desempenhar, sem prejuízo de suas funções e outras designações, a função de Ouvidora Setorial Substituta da Secretaria dos Povos Indígenas – SEPINCE, devendo substituir o(a) Ouvidor(a) Setorial designado(a) no art. 1º, em casos de ausência ou impedimento, devendo dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, e na IN CGE nº 01/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026.

Juliana Alves SECRETÁRIA

SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº253/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ FRANCISCO RAMOS DA SILVA , Conselheiro do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, a viajar à cidade Fortaleza, no período de 26 a 29.05.2026, a fim de Participar do Evento do FNAS - Etapa Ceará e da 338ª Reunião Ordi-