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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 51

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

207

PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO
CANDIDATO
NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO
CANDIDATO
NOTA
27 10,0 01 10,0
Abaixo de 27 0,0 Abaixo de 01 0,0
Corrida de 12 (doze) minutos 2.200m 100,0
2.100ma 2.199m 90,0
2.000ma 2.099m 80,0
1.900m a 1.999m 70,0
1.800m a 1.899m 60,0
1.700m a 1.799m 50,0
1.600m a 1.699m 40,0
1.500m a 1.599m 30,0
1.400m a 1.499m 20,0
1.300m a 1.399m 10,0
Abaixo de 1.300m 0,0
7.2 Provas para os candid atos do sexo feminino:
PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO
CANDIDATO
NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO
CANDIDATO
NOTA
Abdominal Remador 30 100,0 Flexão de Braço no Solo em 06 (seis) Apoios 25 100,0
29 90,0 24 90,0
28 80,0 23 80,0
27 70,0 22 70,0
26 60,0 21 60,0
25 50,0 20 50,0
24 40,0 19 40,0
23 30,0 18 30,0
22 20,0 17 20,0
21 10,0 16 10,0
Abaixo de 21 0,0 Abaixo de 16 0,0
Corrida de 12 (doze) minutos 1.800m 100,0
1.700m a 1.799m 90,0
1.600m a 1.699m 80,0
1.500m a 1.599m 70,0
1.400m a 1.499m 60,0
1.300m a 1.399m 50,0
1.200m a 1.299m 40,0
1.100m a 1.199m 30,0
1.000m a 1.099m 20,0
900m a 999m 10,0
Abaixo de 900m 0,0
  1. O candidato deverá comparecer ao local indicado no Cartão de Convocação para Etapa – CCE, disponível na área do candidato a partir das 19h do dia 25/02/2026, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para início do Exame de Capacidade Física, munido de: ● documento oficial de identificação original com foto; ● atestado médico (de acordo com ANEXO II deste Edital); 9. O candidato, ao ingressar no local de realização dos testes, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pelo INSTITUTO SELECON, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso, , sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do Exame de Capacidade Física. 10. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o INSTITUTO SELECON poderá interromper e/ou cancelar a realização do Exame de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 11. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do Exame de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 12. O Exame de Capacidade Física deverá ser filmado, não sendo fornecido aos candidatos cópia dos exames realizados. 13. O candidato considerado Inapto poderá requerer a disponibilização das imagens do Exame de Capacidade Física para efeito de eventual recurso, logo após tomar ciência da Inaptidão, no local do ECF, junto à Coordenação Geral que tomará as providências cabíveis após a devida conferência das filmagens pelo candidato, que deverá externar a disponibilidade das imagens em termo próprio no local. 14. O atestado médico, documento de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que possa ser submetido ao Exame de Capacidade Física, não podendo conter no seu texto qualquer causa restritiva da realização do Exame, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do Exame de Capacidade Física, resultará na consequente eliminação do candidato. 15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO ou AUSENTE na Avaliação Psicológica. 16. Os candidatos ausentes no Exame de Capacidade Física serão eliminados do Concurso Público. 17. Da candidata em estado de gravidez ou puerpério. 17.1. À candidata que, no dia da realização do Exame de Capacidade Física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerpério, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do Concurso Público. 17.2. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário de realização do teste munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada, em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 17.3. A candidata que deixar de apresentar qualquer dos documentos médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do Concurso Público. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I - Candidatos Convocados

INSCRIÇÃO NOME
590001194 ADRIANO SILVA LOPES
590000061 AGNES ANDRADE MARTINS
590001426 ALBERTO EMANUEL LIMA BERNARDINO
590000797 ALDENIZIO UCHOA AMORIM NETO
590001038 ALDO SEVERINO DA SILVA NETO
590000906 ALDROVANDO NERY DE AGUIAR JUNIOR
590000628 ALICIA VITORIA DOMINGOS CONSTANTINO
590001291 ALYVAN RODRIGUES VIANA
590000043 ANA BEATRIZ DUTRA DE LIMA
590001304 ANA IRENE CARLOS DE MEDEIROS
590001136 ANA THAYS DOS SANTOS DA SILVA
590000131 ANDERSON ALEXSANDER RODRIGUES TEIXEIRA
590001029 ANNA TEREZA BEZERRA DE MENEZES FERNANDES
590001354 ANTONIO ANDREWS SILVA SARAIVA
590000541 ANTONIO ROSIEL DE VASCONCELOS SOUZA