DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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comprobatórios; IV – Encaminhar relatórios de execução físico-financeira; V – Prestar contas nos prazos legais; VI – Observar a legislação do SUS e normas aplicáveis. 8.2. Compete ao REPASSADOR: I – Efetuar os repasses; II – Acompanhar e fiscalizar a execução; III – Verificar o cumprimento das condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. O BENEFICIÁRIO deverá prestar contas na forma da legislação federal e estadual aplicável. 9.2. A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável, integrando, quando cabível, o Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria de Saúde, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. 9.3. Os saldos financeiros remanescentes, caso não possuam planejamento para sua execução em estrita conformidade com o objeto deste Termo, deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES). CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) Sr(a). Francisca Veronica Moraes de Oliveira, CPF: 729.563.643-91, matrícula nº 300102-4-8, especialmente designado(a) para exercer a função de Gestor do Contrato, doravante denominada GESTOR, bem como pelo(a) Sr(a). Erilaine de Freitas Corpes, CPF: nº 044.084.433-95, matrícula nº. 30029526, designada como Fiscal do Contrato, doravante denominado FISCAL, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual deverá ser providenciada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026; SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Naumi Gomes de Amorim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE REPASSE Nº38/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT NUP: 24001.036768/2026-17
TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT , PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominado REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela Secretária-Executiva Administrativa-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT, doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 12.939.977/0001-58, com sede na Avenida Anastácio Alves Braga, nº 2405, Bairro Cacimbas, Itapipoca – CE, neste ato representado por seu Presidente ao final assinado, Sr. Francisco Aldir Chaves da Silva, portador do RG nº 311380196 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 809.276.023-34, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.036768/2026-17, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria GM/MS nº 1.924, datada de 17 de novembro de 2023, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/SESA, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Hugues Pessoa Amorim – Regional de Itapipoca, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. 2.2. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O REPASSADOR efetuará os repasses após a emissão da respectiva nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor global do Termo de Repasse é de R$ 1.262.604,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quatro reais), oriundo de recursos da União, destinados ao pagamento do Programa Brasil Sorridente. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE REPASSE 6.1. Os recursos provenientes do Programa Brasil Sorridente serão repassados em 08 (oito) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 526.085,00 (quinhentos e vinte e seis mil, oitenta e cinco reais) e as demais parcelas no valor de R$ 105.217,00 (cento e cinco mil, duzentos e dezessete reais), pagas iguais e sucessivamente. 6.2. A primeira parcela poderá ser acrescida do valor de parcelas vencidas até a data do efetivo repasse financeiro para o consórcio. 6.3. A liberação das parcelas está condicionada ao ingresso dos recursos no Fundo Estadual de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotação orçamentária: 19087 – 24200894.10.302.171.20575.06.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recursos Federais) CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Compete ao BENEFICIÁRIO: I – Executar o objeto pactuado; II – Aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista; III – Manter registros e documentos comprobatórios; IV – Encaminhar relatórios de execução físico-financeira; V – Prestar contas nos prazos legais; VI – Observar a legislação do SUS e normas aplicáveis. 8.2. Compete ao REPASSADOR: I – Efetuar os repasses; II – Acompanhar e fiscalizar a execução; III – Verificar o cumprimento das condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. O BENEFICIÁRIO deverá prestar contas na forma da legislação federal e estadual aplicável. 9.2. A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável, integrando, quando cabível, o Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria de Saúde, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. 9.3. Os saldos financeiros remanescentes, caso não possuam planejamento para sua execução em estrita conformidade com o objeto deste Termo, deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES). CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) Sr(a). José Mário do Couto, CPF: 356.140.993-87, especialmente designado(a) para exercer a função de Gestor do Contrato, doravante denominada GESTOR, bem como pelo(a) Sr(a). Maria Daniele Mariano de Albuquerque, CPF: nº 004.384.443-02, designada como Fiscal do Contrato, doravante denominado FISCAL, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual deverá ser providenciada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Francisco Aldir Chaves da Silva.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº 103, Série 3, Ano XII, publicado no DOE do dia 21 de maio de 2020, que resolveu publicar a Portaria nº 459/2020, no qual resolveu: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 380/2020, de 08 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de abril de 2020. Art. 2º ASCENDER FUNCIONALMENTE, através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional – Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO (ex-prestadores), relacionados e na forma do Anexo Único desta Portaria, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto no art. 5º da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020. Onde se lê: Matrícula nº.: 73839041, Nome: José Luiz Ferreira Lima, Descrição do Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Referência Atual: 4 e Referência Nova: 5. Leia se: Matrícula nº.: 73839041, Nome: José Luiz Ferreira Lima, Descrição do Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Referência Atual: 5 e Referência Nova: 6. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de maio de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA