DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº067/2026 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP 24022.001890/2026-24. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº067/2026, 12 DE MAIO DE 2026
| NOME/ CARGO/ MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MARA CYNTHIA XIMENES | M | 7000 | Curso de Imersão em Atenção Primária à Saúde: Qualificando | 04 e 05 de | 16 h | 112000 |
| PINHEIRO Matrícula Nº 4956.3310 | estre | , | o território no município – Turma Litoral Leste | maio de 2026 | s | ., |
EDITAL Nº08/2026
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, instituída pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, com redação do art. 4º alterada pela Lei nº 12.738, de 14 de outubro de 1997, posteriormente qualificada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) por meio da Lei nº 17.476, de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, com sede na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, e regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando as informações contidas no Processo Administrativo NUP 24022.001050/2026-61, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital , que se regerá pelas disposições a seguir estabelecidas.
- DO OBJETO 1.1. Processo seletivo simplificado com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na modalidade Professor Visitante para atenderem às demandas do Projeto de Educação Permanente em Transplante, quando convocados, da Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) por meio da Comissão Examinadora especialmente designada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A Comissão Examinadora poderá contar com o apoio de colaboradores para a execução de etapas específicas do processo seletivo, especialmente nos procedimentos de heteroidentificação, análise curricular, entre outros. 2.1.2. A ESP/CE poderá, ainda, recorrer ao apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como de instituições privadas, sempre que necessário à adequada execução desta seleção. 2.2. A ESP/CE não se responsabiliza pelo não recebimento de informações durante qualquer etapa do processo seletivo quando decorrente de falhas em computadores, dispositivos eletrônicos utilizados pelos participantes ou de quaisquer outros fatores de natureza técnica que impeçam a transmissão de dados aos seus sistemas ou servidores de rede. 2.2.1. Não serão acolhidas alegações de participantes quanto à eventual divergência de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE e o relógio do computador ou de qualquer outro dispositivo utilizado para acesso às etapas previstas neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação, perfis, formação e requisitos e valor Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única Anexo IV – Formulário de Autodeclaração – Participante negro (preto e pardo) 2.4. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 2.5. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa. 2.6. O participante deverá observar o horário estabelecido pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o qual seguirá o horário oficial do estado do Ceará. 2.7. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. 2.8. O presente Edital poderá, a qualquer tempo, ser objeto de retificação, por meio da publicação de corrigendas e/ou aditivos, os quais serão devidamente divulgados nos mesmos meios de comunicação utilizados para a sua publicação, passando a integrá-lo para todos os fins de direito. 2.9. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 2.10. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2026 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 2.11. A ESP/CE não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a anexação de documentos nos itens correspondentes, em qualquer fase do processo seletivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem o envio. 2.12. A veracidade, exatidão e atualização das informações prestadas são de inteira responsabilidade do participante.
2.13. O participante é responsável civil, administrativa e criminalmente pelas informações e documentos prestados e anexados, nos termos da legislação vigente. 3. DA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE E DO FINANCIAMENTO
3.1. A Bolsa de Professor visitante se destina à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos programas de extensão, ensino, pesquisa e inovação desenvolvidos pela ESP/CE.
3.1.1. Professor visitante é o docente que, durante certo período, desenvolve atividades acadêmicas e de pesquisa em instituições de ensino, recebendo a remuneração para essas atividades e participando ativamente do processo de planejamento e organização dos programas de educação, respeitando as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos. 3.2. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos relacionados ao objeto deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e ensino remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições: a) A pedido do(a) bolsista; b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos; c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; d) Atuar em desacordo com o Código de Ética da ESP e apresentar desempenho profissional insatisfatório; e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto; g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e
j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
3.4. O pagamento da bolsa será financiado com os recursos oriundos do: