DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026 177
PORTARIA CGD Nº234/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: DESIGNAR a servidora OIP ELANE RIBEIRO DA SILVA – MF: 198.386-1-7 para presidir Sindicâncias Administrativas, no âmbito da CGD, que tenham como Sindicados servidores integrantes do grupo de atividades de Polícia Judiciária (Polícia Civil e PEFOCE) e Policiais Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 01 de junho de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº236/2026.
DESIGNA A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO as atribuições constantes do inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Art. 11. do Decreto Nº29.887, de 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD de mecanismo de transparência na condução da Administração Pública. RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar os membros da Comissão Setorial de Ética Pública da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com a seguinte composição:
| Nº | TITULAR | CARGO/FUNÇÃO | SUPLENTE | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1 2 |
Vivente Alfeu Teixeira Mendes Wyllersom Matias Alves de Lima |
Secretário-Executivo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna |
Natália Soares Arruda Pedro Alves de Brito |
Assessora Jurídica Coordenador Administrativo-Financeiro |
| 3 | Sandra Mendes Carneiro Lima Soares | Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
Maria Jussara Laroca Figueiredo dos Santos | Articuladora da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional |
| 4 | Francinilson Mota Silva | Assessor de Controle Interno da CGD | Roberto César Gonçalves Couto | Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação |
§1º. A Comissão Setorial de Ética Pública será presidida pelo Secretário-Executivo da CGD na condição de Gerência Superior, sendo substituído pelo Secretário-Executivo Planejamento e Gestão Interna da CGD.
§2º. A Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD será responsável pela Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 19 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº23/2026
O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.001597/2026-11, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 107.076-1-7, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina protocolizado sob SPU nº 2301639953, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou ao recorrente a sanção de Demissão, acompanhando os termos do voto Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº24/2026
O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.000955/2026-61, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.397-1-5, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolizado sob SPU nº 2207085907, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou ao recorrente a sanção de Demissão, acompanhando os termos do voto Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2401876825, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 430.973-9-3, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 116/121 e aplicar ao servidor a sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão, de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2303024425, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 300.780-1-2, acatar parcialmente a sugestão da Comissão Processante às fls. 98/102v, e nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 107/112, aplicar ao servidor a sanção de 90 (noventa) dias de Suspensão, de acordo com o Art. 104, inc. II e Art. 106, inc. II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil