DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
152
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EXPEDITO MACHADO BEZERRA, CPF nº 051.285.103-44, aposentado(a) pela(o) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 21, ex-professor, nível/referência F, matrícula nº 061826-1-5, com óbito em 06/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.276,28 (Quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 16/11/2021: A partir da data do óbito do ex-servidor:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| ROSILENE MARIA FEIJO BEZERRA CÔNJUGE |
360.525.403-97 | 2.138,14 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| VICTOR FEIJO MACHADO FILHO(nascido em 04/04/2002) |
072.945.453-32 | 2.138,14 | Até 21 anos(art.6º,§1º,II,“a”) |
| A partir da idade de 21 anos do Sr. Victor Feijo Machado, em 04/04/2023: | |||
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
| ROSILENE MARIA FEIJO BEZERRA CÔNJUGE |
360.525.403-97 | 3.326,00 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07127493/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CICERO FREIRE DO NASCIMENTO, CPF nº 010.451.133-87, aposentado(a) pela(o) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, classe III, nível/ referência 16, atualmente Cirurgião Dentista, nível/referência 7, matrícula nº 081953-1-5, com óbito em 10/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.810,72 (Dois mil, oitocentos e dez reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido(a), a partir de 10/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/01/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DE ALBUQUERQUE ARRAES FREIRE CÔNJUGE 191.876.533-20 2.810,72 Art.6°, §5°, III.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09535051/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANUEL LOPES DE MELO, CPF nº 187.630.573-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 03, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 6, matrícula nº 034312-1-5, com óbito em 14/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 283,04 (Duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTONIA XIMENES FURTADO CÔNJUGE 712.779.943-15 283,04 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03184626/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA VILEUDA CAVALCANTE DE SOUSA, CPF nº 220.895.433-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 122622-1-3, com óbito em 30/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.241,90 (Três mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 16/10/2017:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ EUVALDO DE SOUSA | CÔNJUGE | 208.778.623-20 | 3.241,90 | art. 6º, §5º,III. |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06529935/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de Dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MARTINS DA SILVA, CPF: 034.695.223-91, aposentado(a) pela(o) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia, Classe 3ª, nível/referência, matrícula nº 011612-1-0, com óbito em 28/02/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.964,63 (Um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/02/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/08/2009: A partir da data do óbito do ex-servidor, até a data do óbito da pensionista em 09/04/2025: