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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 40

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |---| |CANDIDATO (A): Antônia Solange Ferreira da Silva
Decisão: PELA HABILITAÇÃO| |
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado em 10 de maro de 2026| |, ç .
12 CRAS JEREISSATI| |–
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
| |CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Ivaldo da Silva
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
| |Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
| |Estado, em 10 de março de 2026.
| |13 – CENTRO POP MARACANAÚ| |Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |CANDIDATO (A): Antônia Liliana Bezerra de Moura
Decisão: PELA HABILITAÇÃO| |
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026 de 26 de fevereiro de 2026 republicada no Diário Oficial do| |, ,
Estado em 10 de março de 2026| |, .
14 – CENTRO POP MARACANAÚ| |
Semento: Reresentante de Usuários(as)| |g p
Condião: Eleitor (a)| |ç
CNPJ Nã Pi| |: o ossu
CANDIDATO (A): Fábio Araújo dos Santos
| |Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
| |15 – CENTRO POP MARACANAÚ
| |Segmento: Representante de Usuários(as)
| |Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |CANDIDATO (A): Cícero Elias da Silva Oliveira
Decisão: PELA HABILITAÇÃO| |
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do| |
Estado, em 10 de março de 2026.
16 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Semento: Reresentante de Usuários(as)| |g p
Condião: Eleitor (a)| |ç
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO A Mi Hl S Nh C| |(): ara eena antos orona ruz
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
º| |Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE n 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
| |17 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
| |Segmento: Representante de Usuários(as)
| |Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |CANDIDATO (A): Karina da Silva Moraes
Decisão: PELA HABILITAÇÃO| |
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do| |
Estado, em 10 de março de 2026.
18– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES| |Segmento: Representante de Usuários(as)| |
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |
CANDIDATO (A): Leonardo de Assis Martins
Diã PELA HABILITAÃO| |ecso: Ç
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
| |Estado, em 10 de março de 2026.
19– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
| |Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
| |CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Maria Vanuza de Oliveira Rodrigues
Decisão: PELA HABILITAÇÃO| |
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do| |Estado, em 10 de março de 2026.
20– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES| |Segmento: Representante de Usuários(as)| |
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |
CANDIDATO (A): Rejane Batista Praxedes
Decisão: PELA HABILITAÇÃO| |
Mti P td iit itéi tblid Rlã C/CE º 222/2026 d 26 d fi d 2026 blid Diái Ofiil d| |ovo: or aener os requsos e crros esaeecos na esouço eas n , e e everero e , repucaa no ro ca o
Estado, em 10 de março de 2026.
21 CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES| |–
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
| |CNPJ: Não Possui
| |CANDIDATO (A): Maria Edilene Arcanjo
| |Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do| |Estado, em 10 de março de 2026.
22– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)| |
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui|