DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
CANDIDATO (A): Cícera Wellida Cavalcante Bezerra
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
23– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Rosa Maria Felipe de Sousa
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
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|Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE n 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
24– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Maria Sinete Viana
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do|
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Estado, em 10 de março de 2026.
25– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO A Mi Gl Al d Sil|
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Decisão: PELA HABILITAÇÃO
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|Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE n 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
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|Estado, em 10 de março de 2026.
26– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
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|CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Maria Karolina Nascimento
Decisão: PELA HABILITAÇÃO|
|Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do|
|Estado, em 10 de março de 2026.
27– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES|
|Segmento: Representante de Usuários(as)|
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Condição: Eleitor (a)|
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CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Ana Rauel da Silva|
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Decisão: PELA HABILITAÇÃO
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Estado, em 10 de março de 2026.
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|28– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
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|Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
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|CANDIDATO (A): Marília Doralice Felipe Costa
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
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|Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do|
|Estado, em 10 de março de 2026.
29– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)|
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Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui|
|CANDIDATO (A): Maria Veridiana Melo Campos|
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Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os reuisitos e critérios estabelecidos na Resoluão Ceas/CE nº 222/2026 de 26 de fevereiro de 2026 reublicada no Diário Oficial do|
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Estado, em 10 de março de 2026.
30– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
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|CANDIDATO (A): Maria Adriana Marcelino
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
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|Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
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|Estado, em 10 de março de 2026.
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|31– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui|
|CANDIDATO (A): Francisca Fernanda Pereira Gildo|
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Decisão: PELA HABILITAÇÃO|
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Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
32– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CADIDATO A Aôi Mli d Sil|
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|Decisão: PELA HABILITAÇO
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|Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE n 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
33– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)|
|CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Francisca Tyelle Cândido Juvêncio
Decisão: PELA HABILITAÇÃO|