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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 42

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
34– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)| |---| |
CNPJ: Não Possui| |
CANDIDATO (A): Antônia Sheila da Silva Muniz
Ã| |Decisão: PELA HABILITAÇO
º| |Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE n 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
35– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
| |CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Rosilene de Freitas Marques
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
36– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |
CANDIDATO (A): Geicyani Rodrigues de Sousa
Diã PELA HABILITAÃO| |ecso: Ç
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
37– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
| |Condição: Eleitor (a)
| |CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Maria Goderlândia da Silva
| |Decisão: PELA HABILITAÇÃO| |Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do| |Estado, em 10 de março de 2026.
II – PELA NÃO HABILITAÇÃO DOS(AS) ELEITORES(AS):
c) Representante de Usuários da Assistência Social
01 – CENTRO POP DE MARACANAÚ
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)| |
CNPJ: 07.605.850/0001-62
CANDIDATO (A): André Rodriues Furtado| |g
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
“” º º| |1- Não apresentou corretamente o documento na alínea 2 do inciso III do art. 8 da Resolução Ceas/CE n 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
| |pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido.
02 – CENTRO POP MARACANAÚ
| |Segmento: Representante de Usuários(as)
| |Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |CANDIDATO (A): Leidiana de Fátima Farias Ferreira
| |Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO| |Motivo:
1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido.
03 – CENTRO POP MARACANAÚ
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possi| |u
CANDIDATO (A): Carlos Marques Leite
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
| |1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido.
2 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
04 – CRAS TIMBÓ – MARACANAÚ
Segmento: Representante de Usuários(as)| |
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |
CANDIDATO (A): Antônia Sandra Ferreira da Silva| |
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO| |
Motivo:
1 – Não aresentou corretamente o documento na alínea “a” item 2 do inciso III do art 8º da Resoluão Ceas/CE nº 222/2026: formulário de desinaão| |p , , . ç gç
da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente
assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): verificou-se que na documentação apresentada, um documento não
º “| |contempla os requisitos conforme Regimento Interno do CEAS em seu Art.4, §5, que diz As representações dos usuários deverão ser beneficiários do
BPC e/ou Programa Bolsa Família e/ou outros programas de transferência de renda de âmbito nacional e estadual socioassistenciais e/ou participantes ativos
dos serviços e programas de âmbito estadual da política de assistência social.” Identificou-se no anexo IV a informação que a candidata possui benefício
previdenciário de invalidez – pertencente à previdência, bem como não há informação da participação ativa dos serviços e programas de âmbito estadual da
| |política de assistência social.
05 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)| |CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Francisca Franco Luz
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:|