DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
34– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)|
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CNPJ: Não Possui|
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CANDIDATO (A): Antônia Sheila da Silva Muniz
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|Decisão: PELA HABILITAÇO
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|Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE n 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
35– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
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|CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Rosilene de Freitas Marques
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
36– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui|
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CANDIDATO (A): Geicyani Rodrigues de Sousa
Diã PELA HABILITAÃO|
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Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
37– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
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|Condição: Eleitor (a)
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|CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Maria Goderlândia da Silva
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|Decisão: PELA HABILITAÇÃO|
|Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do|
|Estado, em 10 de março de 2026.
II – PELA NÃO HABILITAÇÃO DOS(AS) ELEITORES(AS):
c) Representante de Usuários da Assistência Social
01 – CENTRO POP DE MARACANAÚ
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)|
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CNPJ: 07.605.850/0001-62
CANDIDATO (A): André Rodriues Furtado|
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Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
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|Motivo:
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|1- Não apresentou corretamente o documento na alínea 2 do inciso III do art. 8 da Resolução Ceas/CE n 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
|
|pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido.
02 – CENTRO POP MARACANAÚ
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|Segmento: Representante de Usuários(as)
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|Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui|
|CANDIDATO (A): Leidiana de Fátima Farias Ferreira
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|Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO|
|Motivo:
1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido.
03 – CENTRO POP MARACANAÚ
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possi|
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CANDIDATO (A): Carlos Marques Leite
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
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|Motivo:
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|1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido.
2 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
04 – CRAS TIMBÓ – MARACANAÚ
Segmento: Representante de Usuários(as)|
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Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui|
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CANDIDATO (A): Antônia Sandra Ferreira da Silva|
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Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO|
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Motivo:
1 – Não aresentou corretamente o documento na alínea “a” item 2 do inciso III do art 8º da Resoluão Ceas/CE nº 222/2026: formulário de desinaão|
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da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente
assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): verificou-se que na documentação apresentada, um documento não
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|contempla os requisitos conforme Regimento Interno do CEAS em seu Art.4, §5, que diz As representações dos usuários deverão ser beneficiários do
BPC e/ou Programa Bolsa Família e/ou outros programas de transferência de renda de âmbito nacional e estadual socioassistenciais e/ou participantes ativos
dos serviços e programas de âmbito estadual da política de assistência social.” Identificou-se no anexo IV a informação que a candidata possui benefício
previdenciário de invalidez – pertencente à previdência, bem como não há informação da participação ativa dos serviços e programas de âmbito estadual da
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|política de assistência social.
05 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)|
|CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Francisca Franco Luz
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:|