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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 43

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “a”, item 2, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação
da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente
assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a assinatura na autodeclaração; e
2 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
06 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Deise da Silva Barbosa
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:| |---| |1 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
07 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Ivanete da Silva Rodrigues
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:| |1 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
08 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Diana Paula Silva de Lima
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Mi| |otvo:
1 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
09 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Maria Gláucia Teixeira
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
1 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a);
10 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Raimunda Vasconcelos
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:| |1 – Não apresentou o documento alínea “a” item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)| |, ,
candidato(a)/eleitor(a) designado(a); e
2- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido (ficha do cadunico).
11 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Idalina Batista dos Santos
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
1 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a); e
2- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): não enviou o formulário conforme em anexo.
3- Não apresentou corretamente o documento na alínea “a”, item 1, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: requerimento de habilitação,
conforme o Anexo I-D, devidamente assinado por seu representante legal, pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada
a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;
12 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Maria Cleia da Silva
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
1 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a)
candidato(a)/eleitor(a) designado(a); e
2- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): não enviou o formulário conforme em anexo.
3- Não apresentou corretamente o documento na alínea “a”, item 1, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: requerimento de habilitação,
conforme o Anexo I-D, devidamente assinado por seu representante legal, pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada
a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;|


ATO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº13/2026

Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSCs, a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para apoio na execução e monitoramento das ações intersetoriais e multissetoriais no âmbito do Edital de credenciamento de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção para lideranças comunitárias que realizam atividades esportivas com crianças e adolescentes voltadas à implementação e a otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. A Secretaria da Proteção