DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
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data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do Ceará – FETRIECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 15 de maio de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº17/2026 IG Nº1425277
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO GOTAS , inscrito no CNPJ sob o n.º 18.355.639/0001-55, com sede na Rua Professor José Bonifácio, 25 - Álvaro Weyne, Fortaleza-CE, CEP nº 60.335-080, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Adailton Lima de Aguiar, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.007957/2026-88. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Vida de Criança , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08. 243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Adailton Lima de Aguiar - Instituto Gotas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº51/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho, e JOÃO PEDRO DE SANTIAGO NETO , CPF n.° 035.790.553-99, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem rescindir o Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: O presente Aditivo visa a rescisão do Termo de Compromisso nº51/2026 , cujo objeto é a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista para atividades no âmbito do Cartão Mais Infância Ceará no município de Fortaleza. DATA DE ENCERRAMENTO: Por força da presente rescisão, SPS e o BOLSISTA dão por encerrado o Termo de Compromisso no dia 20/04/2026. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e JOÃO PEDRO DE SANTIAGO NETO - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 18 de maio de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº051/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada CONTRATANTE, resolve proceder à RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 051/2025, com fundamento nos artigos 137, inciso I, 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na instrução contida no NUP nº 47001.002378/2026-49, firmado com a empresa KÉCIA NAYARA BARBOSA DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.140.118/0001-01, com sede na Rua José Batista dos Santos, 320, Pajuçara, Maracanaú/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Kécia Nayara Barbosa da Silva, brasileira, CPF nº 057.183.913-43. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão unilateral do Contrato nº051/2025 , o qual tem como objeto a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme dental, desodorante, hidratante, óleo hidratante, talco, escova dental, haste flexível, pente, aparelho de barbear e absorvente), em razão da inexecução total do objeto pactuado. MOTIVOS DA RESCISÃO: A extinção do vínculo contratual fundamenta-se no descumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 47001.002378/2026-49 e ratificado pelo Parecer ASJUR nº 708/2026. A conduta da CONTRATADA subsume-se à hipótese prevista no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos. FORMA DE EXTINÇÃO E DEVIDO PROCESSO: A rescisão opera-se por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Declara-se, para todos os fins, que foi assegurado à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo administrativo supra, os quais não foram exercidos, conforme certidão de decurso de prazo constante nos autos. CONSEQUÊNCIAS E SANÇÕES: A rescisão unilateral ora formalizada acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções administrativas já aplicadas ou em fase de aplicação: I - Retenção de eventuais créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, conforme autoriza o art. 139, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; II - Execução da garantia contratual, se houver, para ressarcimento da Administração e pagamento de multas. A extinção do contrato não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil por perdas e danos decorrentes da inexecução. DA EFICÁCIA: O presente Termo de Rescisão passará a produzir seus efeitos jurídicos e legais a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, momento em que se considerará definitivamente encerrado o vínculo contratual. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificados todos os atos administrativos praticados no Processo nº 47001.002378/2026-49 que fundamentaram a presente decisão. Fortaleza, 14 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 15 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº152/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de participar do curso de formação inicial e de aperfeiçoamento destinado aos novos servidores recém-concursados desta Superintendência, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, § 1º do art 12º, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.