DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
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administração pública e as organizações da sociedade civil e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 260, § 2º e 2º-A, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõem sobre a destinação e aplicação dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, em sua III Reunião Ordinária realizada em 29 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a alteração dos Critérios de Apresentação, Avaliação e Aprovação de Projetos a serem financiados pelo Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA- CE, Resolução nº 542/2024 de 18 de abril de 2024.
Art. 2º. O Art. 7° da Resolução nº 542/2024 de 18 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Dos recursos captados pelas OSC’s será deduzido 20% para o FECA, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo Colegiado. “ Art. 3º Acrescentar ao art. 7°: PARÁGRAFO PRIMEIRO Caso a OSC tenha captado o valor parcial, igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor global do projeto, poderá apresentar a readequação do plano de trabalho para utilização do valor captado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e tendo a organização captado o valor parcial ou total da Certificação, se não solicitado a utilização do uso do recurso sem justificativas em razão de qualquer fato impeditivo, os recursos permanecerão integrados ao Fundo Estadual para Criança e Adolescente do Ceará;
Art. 4º Acrescentar ao art. 8°:
PARÁGRAFO TERCEIRO. Qualquer valor captado extras limites do que o CCR autoriza passa a integrar a receita universalizada do FECA-CE. Art. 5º Fica alterada a redação do art. 13:
O FECA-CE não financiará:
I – Despesas com recursos humanos que excedam 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto, compreendendo salários, encargos e quaisquer formas de remuneração, seja de pessoa física ou jurídica, inclusive por meio de RPA ou outras modalidades de contratação, quando vinculadas diretamente à gestão do projeto, tais como coordenação e apoio administrativo; II – Custos indiretos necessários à execução do objeto que excedam 10% (dez por cento) do valor total solicitado, tais como aluguel de imóveis, energia elétrica, água, telefone e internet;
III – Taxa de administração;
IV – Elaboração do projeto.
| Parágrafo único. Para fins de padronização e controle dos gastos, os projetos deverão observar, preferencialmente, os por categoria de despesa: TABELA 1 |
seguintes percentuais máximos |
|---|---|
| TIPO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO |
PERCENTUAL |
| Recursos Humanos Salários e encargos (pessoa física e jurídica desde que vinculado diretamente a Gestão do Projeto) |
50% |
| Investimentos Equipamentos, computadores, desde que vinculados diretamente ao Projeto |
10% (acima de R$200.000,00) |
| Atividades fins Atividades diretamente vinculadas ao Público Alvo –(alimentação,vestuário,transporte,material didático-pedagógico,limpeza) |
40% |
Acrescentar Art. 6º – Fica estabelecido que as Organizações da Sociedade Civil e os Programas Governamentais que tenham projetos aprovados pelo CEDCA-CE ficam obrigados a divulgar, de forma clara e objetiva, que o financiamento do projeto é realizado por meio do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (FECA). § 1º A divulgação deverá ocorrer por diferentes meios, tais como imprensa falada e escrita, placas, materiais impressos, folders, reuniões, eventos, apresentações, entre outros. § 2º Deverá ser incluída, obrigatoriamente, a logomarca do CEDCA-CE, na condição de cofinanciador, em todos os materiais e ações de divulgação. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 29 de abril de 2026.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
TERMO DE FOMENTO Nº14/2026 IG Nº1425277
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO POVOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 10.469.645/0001-21, com sede na Rua Demócrito Rocha, 293 – Venâncios, Crateús-CE, CEP nº 63.700-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Nelci Marques, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.008631/2026-78. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Vínculos que Protegem , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Nelci Marques - Associação Instituto Povos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº16/2026 IG Nº1425277
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE , inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.008065/2026-02. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Passos que Transformam , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 497.965,06 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1;4 7200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na