Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 45

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026 169

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 208/2026 IG Nº1448171

PROCESSO Nº47001.008361/2026-03 OBJETO: Contratação direta do artesão FRANCISCO MARCOS GOMES PEREIRA, inscrito no CPF n° 029. xxx.xxx-82, detentor da Identidade Artesanal nº 47930, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 7.160,00 ( Sete mil, cento e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307264 47200003.11.691.271.10728.01.459062.2.6699200000 .1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.008361/2026-03, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: FRANCISCO MARCOS GOMES PEREIRA , inscrito no CPF n° 029.xxx.xxx-82, detentor da Identidade Artesanal nº 47930. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 209/2026 IG Nº1446158

PROCESSO Nº47001.007737/2026-54 OBJETO: Contratação direta da artesã VALCILENE DE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF n° 804.xxx.xxx-20, detentora da Identidade Artesanal nº 58755, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 1.464,00 ( Um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21787 47200003.11.691.271.10728.14.459062.1.6 699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.007737/2026-54, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: VALCILENE DE OLIVEIRA LIMA , inscrita no CPF n° 804.xxx.xxx-20, detentora da Identidade Artesanal nº 58755. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 212/2026 IG Nº1439678

PROCESSO Nº47001.005722/2026-51 OBJETO: Contratação direta da artesã MARIA BARROSO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF n° 778.xxx. xxx-49, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 45266, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 6.466,02 ( Seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26405 47200003.11.691.271.10728.0 6.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.005722/2026-51, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA BARROSO DE OLIVEIRA , inscrito(a) no CPF n° 778.xxx.xxx-49, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 45266. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo.Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 213/2026 IG Nº1448843

PROCESSO Nº47001.008498/2026-50 OBJETO: Contratação direta da artesã LÚCIA DE SOUSA, inscrito(a) no CPF n° 496.xxx.xxx-06, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 59916, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 59.272,68 ( Cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19486 47200003.11.691.271.10728.04. 459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.008498/2026-50, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: LÚCIA DE SOUSA , inscrito(a) no CPF n° 496.xxx.xxx-06, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 59916. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº642/2026– CEDCA-CE , de 29 de abril de 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO 542/2024 DE CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FECA-CE.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual nº 11.889 de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais nº 12.934 de 16 de julho de 1999, 15.734 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019 e Lei nº 19.695, de 26 de março de 2026, que altera o art. 4º, atualizando as atribuições e a composição do CEDCA-CE); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n. º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual 12.183 de 05 de outubro de 1993; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, “caput” da CF; CONSIDERANDO as propostas definidas e priorizadas durante a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 539/2024, de 18 de abril de 2024; CONSIDERANDO as orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, Seção II – Art. 9º, incisos I e V; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017, que inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução137, de 21 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 218/2019 que estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a