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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 22

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

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vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 121/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Tururu-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 19 de junho de 2026 até 18 de junho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 121/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. MARIA JUCINEIDE DA COSTA Secretária da Educação, respondendo RAIMUNDO NONATO MONTEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal de TURURU TESTEMUNHAS: DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.123704/2024-68

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.123704/2024-68, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA , no valor de R$ 16.455,99 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), no período de agosto e setembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.000351/2025-18**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000351/2025-18, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO , no valor de R$ 142.455,02 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), no período de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº011/2026 - NUP 22001.093898/2026-21

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, licenciada em História, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, e RG sob o nº 20075417361 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e CENTRO UNIVERSITARIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSELVI doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede localizado na R. Dr. Pedrinho, nº 79, Bairro Rio Morto, Indaial - SC, CEP: 89082-262, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.894.432/0001-56, neste ato representado por Antônio Roberto Rodrigues Abatepaulo brasileira(o), inscrita(o) no CPF sob o nº 304.627.288-03, e Carteira de Identidade sob o nº 30.646.868-2, SSP/SP, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante asseguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) da área de Licenciatura ( Letras - Libras Bacharelado; Artes Visuais; Ciências Biológicas; Ciências da Religião; Dança; Educação Especial; Filosofia; Física; Formação Pedagógica em Artes Visuais; Formação Pedagógica em Ciências Biológicas; Formação Pedagógica em Educação Especial; Formação Pedagógica em Educação Física; Formação Pedagógica em Filosofia; Formação Pedagógica em Física; Formação Pedagógica em Geografia; Formação Pedagógica em História; Formação Pedagógica em Informática; Formação Pedagógica em Letras - Espanhol; Formação Pedagógica em Letras - Inglês; Formação Pedagógica em Letras - Português; Formação Pedagógica em Letras Libras; Formação Pedagógica em Matemática; Formação Pedagógica em Química; Formação Pedagógica em Sociologia; Geografia; História; Informática; Letras - Espanhol; Letras - Inglês; Letras - Libras; Letras - Português; Matemática; Música; Psicopedagogia; Química; Segunda Licenciatura em Artes Visuais; Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas; Segunda Licenciatura em Educação Especial; Segunda Licenciatura em Filosofia; Segunda Licenciatura em Física; Segunda Licenciatura em Geografia; Segunda Licenciatura em História; Segunda Licenciatura em Informática; Segunda Licenciatura em Letras - Espanhol; Segunda Licenciatura em Letras - Inglês; Segunda Licenciatura em Letras - Português; Segunda Licenciatura em Letras Libras; Segunda Licenciatura em Matemática; Segunda Licenciatura em Química; Segunda Licenciatura em Sociologia; Sociologia; Teatro; Pedagogia para Licenciados) do CENTRO UNIVERSITARIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional aoaluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE.CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante - da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRI CULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros