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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 23

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

103

entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a CONCEDENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios Previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para seproceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13.1 - As partes comprometem-se a observar e cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), realizando o tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados em razão da execução do presente Termo de Cooperação Técnica exclusivamente para as finalidades nele previstas. 13.2 - Os dados pessoais dos estudantes e demais envolvidos deverão ser utilizados apenas na medida necessária à formalização, acompanhamento e execução dos estágios, vedada sua utilização para finalidade diversa. 13.3 - As partes obrigam-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 13.4 - Eventual compartilhamento de dados deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, permanecendo cada parte responsável pelos atos de tratamento realizados sob sua gestão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 14.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 14 DE MAIO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Antonio Roberto Rodrigues Abatepaulo - Centro Universitario Leonardo Da Vinci - Uniasselvi. TESTEMUNHAS: 1. RONALDO GLAUBER MAIA DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) RAIMUNDA MARGARETH DE OLIVEIRA – Matrícula nº 122854-1-8 o valor de R$ 9.252,68 (Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 10/09/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.132771/2025-54. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 20 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) GRETE MARIA SAMPAIO TAVARES FEITOSA – Matrícula nº 121860-1-0o valor de R$ 1.336,98 (Hum Mil, Trezentos e Trinta e seis Reais e Noventa e Oito Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 09/12/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.167834/2025-93 . Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 20 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074859/2026-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU VILA VELHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSSANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 22200181776954, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074859/2026-25. Fortaleza, 30 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.075881/2026-92

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GLECIA MONTEIRO COELHO , matrícula nº 22200181943656, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075881/2026-92. Baturité, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.069820/2026-96

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OTAVIO ICARO RAMOS LEMOS , matrícula nº 22200181804508, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a