DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
222
HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 238,45 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 1.447,44 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 4.626,41 TOTAL 6.312,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.000112/2025-66 - SUITE e considerando que o 3º Sargento PM LUIZ MOTA RODRIGUES, matrícula funcional nº 038.761-1-X, em 08/06/2001, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios de subsistência dentro e fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de reforma sob VIPROC nº 00357947/2001, contudo na data de 04/01/2018, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de Apto para Serviços Leves e Burocráticos, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso II, e 97, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 76, inciso II, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, reformar o 3º Sargento PM LUIZ MOTA RODRIGUES , matrícula funcional nº 038.761-1-X, no período de 08/06/2001 a 21/01/2018, REVERTÊ-LO ao serviço ativo nos termos do art. 174, combinado com o art. 194, da Lei nº 13.729/06, a partir de 22/01/2018, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Portaria nº 001/2018, no BCG nº 015, de 22/01/2018, que o reverteu ao serviço ativo:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 6,51 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação deQualificação Policial Militar Lei nº 13.035,de 30/06/2000 | 379,00 |
| TOTAL | 730,56 |
TORNANDO SEM EFEITO OS ATOS GOVERNAMENTAIS PUBLICADOS NO DOE Nº 207, DE 06/11/2018 E DOE Nº 115 DE 21/06/2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.046856/2023-65, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, SANDROVAL BARROSO MARQUES , matricula funcional nº 1044571X, CPF nº 46199683315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 20/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 335,17 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,76 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 1.944,88 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 6.272,87 | |
| TOTAL | 8.569,68 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.051561/2024-91, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – FRANCISCO GUSTAVO ALVES DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 105.320-1-9, CPF nº 484.692.623-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. | 354,01 |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. | 2.054,18 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. | 6.625,41 |
| TOTAL | 9.033,60 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.033620/2025-21, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – JOÃO RODRIGUES ARAÚJO FILHO , matrícula funcional nº 109.314-1-X, CPF nº 492.237.633-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os integrais do mesmo posto, a partir de 05/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: