DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
232
DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05794488/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ CÉLIO ABREU DE LIMA , matrícula funcional nº 103.819-1-6, CPF nº 399.101.053-49, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 224,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 11,24 Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.405,60 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.491,15 TOTAL 6.132,79
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07281943/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, LINO CESAR COELHO DE MORAES , matrícula funcional nº 104.546-1-1, CPF nº 411.540.103-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 22/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 | 316,80 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,84 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 | 1.838,26 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871,de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514,de 17/01/2022 | 5.928,99 |
| TOTAL | 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01824676/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO GESSINEY MENEZES DE MELO , matrícula funcional nº 043.389-1-X, CPF nº 357.347.873-53, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 326,94 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 32,69 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 2.731,28 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 | 6.579,40 | |
| TOTAL | 9.670,31 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.000250/2024-64, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCELO DE FREITAS PEREIRA , matricula funcional nº 10536111, CPF nº 56175043391, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 04/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
277,52 13,88