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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 16

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

236

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 31 de outubro de 2025 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 207, datado de 04 de novembro de 2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.008823/2025-55, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO DE SOUSA SILVA , Matrícula Funcional nº 109.633-1-1, a contar de 31 de outubro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 10 de julho de 2025 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 128, datado de 14 de julho de 2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.005402/2025-72, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ANTONIO RENATO DAMASCENO DE OLIVEIRA , Matrícula Funcional nº 109.632-1-4, a contar de 10 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP n° 10021.002471/2024-43, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ FLÁVIO CALIXTO TEIXEIRA , matricula funcional nº 020.117-1-9, CPF nº 234.519.393-04, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 03/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Decreto 34.514 de 17/01/2022) 405,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 40,05
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto nº 34.514, de 17/01/2022) 3.684,78
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - GDSC(Decreto nº 34.514,de 17/01/2022) 10.176,77
TOTAL 14.306,93

Em razão da promoção ao posto de MAJOR haver ocorrido nos termos da Lei nº 15.797/2015, deve ser observado a questão previdenciária da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09627286/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO DE FREITAS JUCÁ , matricula funcional nº 097.694-1-2, CPF n° 298.406.193-49 , no atual posto de CAPITÃO QOABM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÃO IMPORTÂNCIA(R$)
Ç VALOR R$
SOLDO (Lei nº 17.871, de 30/12/2021 e Decreto Nº 34.514 de 17/01/2022) R$ 326,94
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 32,69
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.871, de 30/12/2021 e Decreto Nº 34.514 de 17/01/2022) R$2.731,28
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 17.871,de 30/12/2021 e Decreto Nº 34.514 de 17/01/2022) R$ 7.943,15
TOTAL R$ 11.034,06

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09626735/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO MARIA MACHADO , matricula funcional nº 1009771-1, CPF nº 390.067.193-15, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

IMPORTÂNCIA (R$)

VALOR R$

DESCRIÇÃO

R$ 405,33 R$ 20,27

SOLDO (Decreto N°34.514 de 17 de janeiro de 2022) GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)