DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026 237
IMPORTÂNCIA (R$) DESCRIÇÃO VALOR R$ GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto N°34.514 de 17 de janeiro de 2022) R$ 3.684,78 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Decreto N°34.514 de 17 de janeiro de 2022) R$ 10.176,77 TOTAL R$ 14.287,15
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03379173/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA FRANKLIN , matricula funcional nº 084.305-1-9, CPF nº 315.712.203-72, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020. | 326,94 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 32,69 | |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 17.183, de 23/03/2020. | 2.731,28 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020. | 6.579,40 | |
| TOTAL | 9.670,31 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08360110/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOÃO CHAVES ALVES , matrícula funcional nº 091.130-1-0, CPF nº 272.953.033-91, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020. | 326,94 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 32,69 | |
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 17.183, de 23/03/2020. |
2.731,28 | |
| Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020. | 6.579,40 | |
| TOTAL | 9.670,31 |
Tendo em vista que o interessado foi promovido na modalidade requerida, aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11857852/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ CLAUDIO DE ALMEIDA SILVA , matricula funcional nº 082243-1-5, CPF nº 241.585.773-49, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÃO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| Ç | VALOR R$ | |
| SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) | 326,94 | |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 32,69 | |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) | 2.731,28 | |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 17.183,de 23/03/2020) | 6.579,40 | |
| TOTAL | 9.670,31 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 09122044/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso II, e art. 182, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ALCIDES PEREIRA ARRAES , matrícula funcional nº 074.933-1-2, CPF nº 258.423.903-53, no atual posto de Major, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 e Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
366,02 36,60