DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 01 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.036106/2026-47
A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 15.114,92 (quinze mil cento e quatorze reais e noventa e dois centavos), junto à AMED APARELHOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.069.947/0001-33, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, com reposição de peças (originais ou compatíveis), para os equipamentos da cozinha: Câmaras frigoríficas, da Nutrição do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, referente ao mês ABRIL/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Isabel Cristina Leite Maia DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº455/2026 NUP 24001.042068/2026-61
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 455/2026, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE/SESA, E A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ (COOPERNORDESTE/CE) . O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE/SESA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0114-91, estabelecido na Av. José Bastos, nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60.431-086, doravante denominada CONTRATANTE, representado pela Diretora-Geral, Sra. LUANY ELVIRA MESQUITA CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 010.414.323-13, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, em conformidade com os elementos contidos no Processo Administrativo NUP 24001.042068/2026-61, com esteio no inciso I do art. 78, c/c o inciso I do art. 79, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº455/2026 , cujo objeto é a prestação de serviços, em horas/ano, na área de técnico de enfermagem, para atendimento às unidades da Rede SESA, celebrado com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ (COOPERNORDESTE/CE), inscrita no CNPJ nº 19.521.941/0001-07, com sede à rua Jaime Benévolo, nº 1671, bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.050-155, representada pelo(a) Sr(a). CRISTINA APARECIDA MELO BANDEIRA, inscrito(a) no CPF sob o n° 629.816.843-53, devendo o presente termo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE. DATA: 27/05/2026 SIGNATÁRIO: LUANY ELVIRA MESQUITA CARVALHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº081/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP 24022.001946/2026-41. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº081/2026, 25 DE MAIO DE 2026
| NOME/CARGO/ MATRÍCULA |
NÍVEL | VALOR H/A – R$ | CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Elizianne Lima Estanislau Sidrim Nº 3002733 |
Especialista | 60,00 | Curso de Desenvolvimento de Líderes |
05 e 19 de maio de 2026 | 14hs | 840,00 |
| *** *** *** |
|---|
EDITAL Nº09/2026
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, instituída pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, com redação do art. 4º alterada pela Lei nº 12.738, de 14 de outubro de 1997, posteriormente qualificada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) por meio da Lei nº 17.476, de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, com sede na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, e regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando as informações contidas no Processo Administrativo NUP 24022.000013/2026-36, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital , que se regerá pelas disposições a seguir estabelecidas.
- DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Professor Visitante para atenderem, quando convocados, às demandas do Projeto de Apoio à Educação Permanente e Profissional em Saúde, realizado pela Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) por meio da Comissão Examinadora especialmente designada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A Comissão Examinadora poderá contar com o apoio de colaboradores para a execução de etapas específicas do processo seletivo, especialmente nos procedimentos de heteroidentificação, análise curricular, entre outros.
2.1.2. A ESP/CE poderá, ainda, recorrer ao apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como de instituições privadas, sempre que necessário à adequada execução desta seleção.
2.2. A ESP/CE não se responsabiliza pelo não recebimento de informações durante qualquer etapa do processo seletivo quando decorrente de falhas em computadores, dispositivos eletrônicos utilizados pelos participantes ou de quaisquer outros fatores de natureza técnica que impeçam a transmissão de dados aos seus sistemas ou servidores de rede.
2.2.1. Não serão acolhidas alegações de participantes quanto à eventual divergência de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE e o relógio do computador ou de qualquer outro dispositivo utilizado para acesso às etapas previstas neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: