DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026
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Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa) Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa) Anexo V – Formulário de Autodeclaração - Participante negro (preto e pardo) Anexo VI – Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no Anexo I (Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas) e Anexo VI (Declaração de Não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas) deste edital, serão desclassificados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições:
a) A pedido do(a) bolsista;
b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos;
c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; d) Atuar em desacordo com o Código de Ética da ESP e apresentar desempenho profissional insatisfatório;
e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
| f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto; g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; |
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h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; |
i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e |
| j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente. |
2.11 As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DA BOLSA |
| 3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer da atividade, a Administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) |
| vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia |
| de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento. |
| 3.4. As atividades, a serem desempenhadas pelos bolsistas convocados, serão realizadas de acordo com os cursos atrelados ao projeto objeto deste edital. 3.5. A Bolsa de Professor Visitante destina-se à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos programas de extensão, ensino, pesquisa e |
| inovação desenvolvidos pela ESP/CE. 351 Pf Viitt é dt dt t íd dl tiidd dêi d i ititiõ d i bd |
| ... roessor sane o ocene que, urane cero peroo, esenvove avaes acamcas e e pesqusa em nsuçes e ensno, receeno a remuneração para essas atividades e participando ativamente do processo de planejamento e organização dos programas de educação, respeitando as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos. |
| 3.6. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA |
| 4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências: |
| a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; |
b) Possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, atender às condições legais aplicáveis, inclusive, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa- rado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988; t d diit líti |
| c) esar em gozo os reos pocos; |
| d) estar quite com as obrigações eleitorais; |
e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964); f) ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; |
| g) apresentar os documentos exigidos neste Edital; |
| h) possuir e comprovar a formação acadêmica (nível de escolaridade e habilitação profissional), conforme estipulado no Edital; i) estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); j) apresentar condições compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à bolsa, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive no que se |
| refere à inclusão da pessoa com deficiência; k) estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; l) estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses e/ou dentro da validade de expedição; |
| m) não possuir nenhum vínculo, em regime de tempo integral, excetuando-se os casos previstos em lei. n) ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, seja em software livre público ou proprietário. |
| , 4.2. O profissional aprovado, quando convocado, deverá enviar os documentos comprobatórios quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, por meio de agendamento, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outora |
| g. 4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Avaliação Curricular. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documen- tação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado eliminado do Banco de Professor Visitante. 5. DAS INSCRIÇÕES |
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. |
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2026, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.4. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.