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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 3

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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5.4.1. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado. 5.5. Para realizar a inscrição, o participante deverá indicar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) individual, seguindo as instruções internas do sistema da ESP/CE, observando-se também os perfis e o horário limite para inscrição. 5.5.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas. 5.5.2. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.5.3. No campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico do seu cadastro na Plataforma Lattes (padrão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq). As informações ali registradas deverão estar devidamente atualizadas e em conformidade com aquelas que serão consideradas durante o procedimento de Avaliação Curricular. 5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame ou salvar o comprovante em formato PDF.

5.8. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.9. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto. 5.9.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected]. br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e um documento oficial de identidade. 5.9.2. Caso haja algum equívoco, após o período de inscrições, no fornecimento de outros dados pessoais, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única.

IV – De acordo com o Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os participantes com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do item III do subitem 6.1 deste Edital.

6.10. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem anterior também se aplica a participantes com deficiências auditivas que