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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 16

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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Nº DO PROCESSO: 08012.129285/2025-07 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº40/2026

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA . OBJETO: transferência de recursos para a construção do Terminal Rodoviário no município de Monsenhor Tabosa/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.154.010,02 VALOR: (dois milhões cento e cinquenta e quatro mil e dez reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003 .26.782.313.11918.12.444042.1.5011200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO - SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE; FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA - PREFEITO DE MONSENHOR TABOSA/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.059617/2025-71 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº62/2026

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE . OBJETO: Cooperação entre as partes convenentes , com a finalidade de disponibilizar à população do Município de Guaiúba/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de Guaiúba/CE, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2027. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente DETRAN/CE; IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA - Prefeita de Guaiúba/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.658973/2026-52

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº71/2026

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE SENADOR POMPEU/CE DEMUTRAN. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE SENADOR POMPEU/CE DEMUTRAN, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE SENADOR POMPEU/CE DEMUTRAN. 2.2 Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 CTB, na área de circunscrição do Municipio de Senador Pompeu/CE. 2.3- Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de policia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do municipio do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21, inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOECE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente do DETRAN/CE; MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE - Prefeita do Município de Senador Pompeu/CE; DARLEI RIBEIRO DA SILVA Diretor do DEMUTRAN de Senador Pompeu/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.575202/2026-21 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº73/2026

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE , com a interveniência da Secretária do Trânsito. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DO TRÂNSITO, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à SECRETARIA DO TRÂNSITO. 2.2 Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Municipio de Sobral/ CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 O MUNICÍPIO DE SOBRAL autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 O MUNICÍPIO DE SOBRAL autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art.184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOECE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente do DETRAN/CE; OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR – Prefeito de Prefeitura de Sobral/Ce JOSÉ LEANDRO MENEZES COSTA - Secretário do Trânsito da Secretária do Trânsito de Sobral/Ce.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.002466/2026-60 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº75/2026

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE HORIZONTE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE HORIZONTE - DEMUTRAN. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE HORIZONTE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE HORIZONTE - DEMUTRAN, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual – CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE HORIZONTE — DEMUTRAN. 2.2 — Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei n° 9.503/97 — CTB, na área de circunscrição do Município de HORIZONTE/CE. 2.3 — Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula,