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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 26

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

86

NOME

José Nabor de Freitas

PARENTESCO

Cônjuge

CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) 161.272.183-49 2.843,94 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 31032.002269/2026-24 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Edson Rola, CPF nº 003.510.756-15, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Titular, nível/Referência P, matrícula nº 007255-1-X, com óbito em 23/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 13.779,10 (Treze mil, setecentos e setenta e nove reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/01/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Therezinha Jesus da Rocha Cônjuge 026.179.863-49 13.779,10 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 31 e 32, da Lei nº 897, de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 05425352/2004- VIPROC, RESOLVE REVERTER aos DEPENDENTES do ex - 2º TENENTE GERSON PEREIRA LIMA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 25/08/1979, em virtude da maioridade de GENILO ALVES LIMA, o benefício de pensão definitiva, cujos títulos foram julgados legais nos termos da resolução nº 560, de 01/06/1987 – TCE, atualizando o valor para o total de Cz$ 157.333,33 (cento e cinqüenta e sete mil trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta e três centavos), a ser rateado na forma abaixo especificada. 1) A partir de 13/05/1984.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA IRACEMA CARNEIRO LIMA CÔNJUGE Cz$ 104.888,89
FRANCISCA ALVES LIMA FILHA - NASCIMENTO EM 21/01/1960 Cz$ 26.222,22
GERALDO ALVES LIMA FILHO - NASCIMENTO EM 30/09/1970 Cz$ 26.222,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 43022012432202401, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO ROBERTO MARQUES , CPF 090.872.223-00, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00976512, lotado no(a) Superintendência de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024. R$ 6.845,41
Gratificação por Tempo de Serviço 20% - art. 43 e seus parágrafos da Lei n° 9.826/74. R$ 1.369,08
Acordo Judicial DERT 80% - Processo n° 2000.0084.3982/7-0, tombo n° 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. R$ 5.476,33
Gratificação por Encargo de Fiscalização de Obras de Edificações e Rodovias - art. 10° da Lei n° 15.579/2014 c/c art. 6º Lei n° 16.880/2019. R$ 4.843,82
Gratificação de Desempenho de Infraestrutura de Obras Públicas - art. 5º da Lei Complementar n° 269/2021. R$ 1.076,30
TOTAL R$ 19.610,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 09992167/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FERNANDO ANTONIO BARBOSA PRAXEDES , CPF 167.761.353-04, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 28, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01017918, lotado no(a) Superintendência de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 5.017,46
Gratificação de Tempo de serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 501,75
Acordo Judicial DERT(80%)- Processo n° 2000.0084.3982-7,tombo n° 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública R$ 4.013,97
TOTAL R$ 9.533,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02007170/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 5° e 26, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 1°, inciso III, alínea “a”, e art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., ao servidor ROBERTO CARLOS DE ALENCAR VIANA , CPF 241.459.553-15, que exerce a função de AGENTE PENITENCIARIO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº