DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026
85
Receita Estadual, nível/Referência E, 2ª Classe, matrícula n° 067532-1-3, com óbito em 13/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 19.001,43 (Dezenove mil, um real e quarenta e três centavis), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/06/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/12/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES MAIA | CÔNJUGE | 188.804.363-68 | 19.001,43 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de março de 2025 e publicou no Diário Oficial de 13/03/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria das Graças Fernandes Maia, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Francisco Edvaldo Maia, CPF n° 018.622.863-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, nível/Referência E, 2a Classe, matrícula n° 067532-1-3, com óbito em 13/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _ de _ de ___.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.040030/2025-73 e nº 10051.002801/2026-13 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)*DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Luiz Edwiges Ferreira, CPF nº 037.192.943-15, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, Classe 1ª, matrícula nº 0115151-7, com óbito em 09/11/2025,pensãomensal no valor de R$ 16.279,92 (Dezesseis mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 09/11/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Marlene Ventura de Souza Ferreira CÔNJUGE 962.851.843-72 8.139,96 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| CamillyVitória Lima Ferreira Filha Menor DN 25/09/2010 636.470.153-18 8.139,96 Art. 77, §2°,II |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.082080/2026-83 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Julio Cezar Caldeira Silva, CPF nº 028.062.743-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 066866-1-3, com óbito em 29/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 4.256,79 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/01/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Marlene Rocha Silva CÔNJUGE 037.721.523-68 4.256,79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.079446/2026-37– NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Ligia Cavalcante Rocha Ipiranga, CPF nº 141.970.063-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência 1, matrícula nº 056749-1-3, com óbito em 13/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 2.842,22 (dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/03/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) José Sydney Ipiranga CÔNJUGE 003.218.503-00 2.842,22 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.074125/2026-46 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Liduina da Silva Freitas, CPF nº 114.858.683-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência G, matrícula nº 090963-1-0, com óbito em 27/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.843,94 (Dois mil, oito), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/03/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: