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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 24

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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bendo os proventos do posto de 2° TENENTE PM, matrícula nº 111.594-1-9, com óbito em 19/01/2007, pensão mensal no valor de R$ 2.592,72 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 122, de 29/06/2007, conforme descrição abaixo: A partir de 19/01/2007: NOME: ROSA MARIA DE SOUZA PARENTESCO: DIVORCIADA CPF: 318.581.633-15 VALOR R$: 388,91 NOME: FRANCISCA MATEUS DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 468.248.803-10 VALOR R$: 1.101,90 NOME: ANTONIA ZILPA MATEUS DE SOUSA PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 06/04/1995) CPF: 040.321.703-20 VALOR R$: 1.101,90 A partir de 06/04/2016 (MAIOR IDADE DA FILHA ANTONIA ZILPA MATEUS DE SOUSA): NOME: ROSA MARIA DE SOUZA PARENTESCO: DIVORCIADA CPF: 318.581.633-15 VALOR R$: 388,91 NOME: FRANCISCA MATEUS DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 468.248.803-10 VALOR R$: 2.203,80 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00977157/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º,parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado AUGUSTO CARNEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 071.256.743-72, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de Cabo, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017.274-1-9, com óbito em 25/01/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.730,62 (mil setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 089, de 11/05/2011, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição a seguir. A partir de 25/01/2011: NOME: ASSENATH CARNEIRO DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 548.360.853-49 VALOR: R$ 1.730,62 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06475045/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço reformado JULIO CESAR CAETANO DOS SANTOS, CPF n° 057.620.303-34, pertencente aos quadros DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ- PMCE, onde ocupava graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 020.122-1-9, com óbito em 20/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.041,07 (cinco mil e quarenta e um reais e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 41, de 04/03/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR de: 20/06/2023 NOME: MARIA EDICE FERREIRA CAETANO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 737.383.873-15 VALOR: R$ 5.041,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061009084/2026-90 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ALEXANDRE NUNES AMORIM, CPF:882.605.50334, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 300.817-1-4, com óbito em 02/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 5.459,37 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 02/01/2026: NOME: ALEXSIMONE PEREIRA ALVES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 001.449.283-02 VALOR: R$ 2.729,69 NOME: PEDRO HENRY ALVES DE AMORIM PARENTESCO: FILHO – Nascido em 17/02/2012 CPF: 066.361.343-48 VALOR: R$ 1.364,84 NOME: HENRY GABRIEL ALVES DE AMORIM PARENTESCO: FILHO – Nascido em 12/01/2019 CPF: 102.677.703-83 VALOR: R$ 1.364,84 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.033947/2024-11 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, JOSÉ NEUDO BEZERRA, CPF nº 208.356.043-49, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 028.275-1-4, com óbito em 14/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.703,64 (seis mil, setecentos e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 070, de 20/04/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 14/06/2024: NOME: GERALDA SOUSA BEZERRA PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA DE ALIMENTOS – 5% CPF: 802.468.853-00 VALOR R$: 335,18 NOME: MARIA ELIZABETE ALMEIDA BEZERRA PARENTESCO: FILHA MENOR – NASCIDA EM 18/02/2021 CPF: 118.288.963-81 VALOR R$: 6.368,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 19001.390230/2024-53 - NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Edvaldo Maia, CPF n° 018.622.863-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da