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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 23

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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TÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 24817 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000 .0.3.01–Código reduzido: 20880. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ:43.984.609/0007-50. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.015239/2024-74/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 014/2026/ISSEC. Declarada pela Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.015239/2024-74/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 014/2026/ISSEC. Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º. da Lei Complementar n° 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de n° 07195030/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual n° 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7° da Lei Federal n° 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3° da Lei Complementar Estadual n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO ROSA DE ARAÚJO CPF n° 058.584.703.78, pertencente aos quadros DA POLÍCIA MILITAR ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mensa graduação, matrícula n° 022.104-1-X, com óbito em 26/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.498,69 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 124, de 04/07/2023 conforme descrição abaixo: A PARTIR de 26/06/2019: NOME: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 930.535.093.34 VALOR: RS 3.498.69 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018 com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 01686097/20222 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, VENÂNCIO PAULINO DA SILVA, CPF n° 221.560.383-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da graduação de 3° SARGENTO, matrícula nº 026.522-1-8, com óbito em, 10/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.275,96 (quatro mil, duzentos e setenta de cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 046, de 11/03/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR de: 10/02/2022 NOME: MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 058.906.733-86 VALOR: R$ 2.137,98 NOME: GABRIEL DE OLIVEIRA PAULINO PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM 22/09/2007 CPF: 096.463.773.19 VALOR: R$ 712,37 NOME: ELIAS PAULINO DA CRUZ NETO PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM 06/03/2013 CPF: 096.463.633.69 VALOR: R$ 712,37 NOME: GABRIELE DE OLIVEIRA PAULINO PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM 07/01/2016 CPF: 096.463.893-25 VALOR: R$ 712,37 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05046089/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, incisos I e II, letra “a” incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ALVES DE MENEZES, CPF nº 058.155.413-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente BM, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.008-1-8, com óbito em 12/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.860,07 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais e sete centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 175, de 16/09/2019, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/05/2019 Nome: EVA SILVA DE MENEZES Parentesco: CÔNJUGE CPF nº: 743.896.293-87 Valor R$: 5.860,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08247309/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada GUTEMBERG LIBERATO DE ANDRADE, CPF: 002.358.063-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, com acréscimo de 1/3, matrícula nº 017.024-1-6, com óbito em 17/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 32.969,37 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo. A partir de 17/09/2023: NOME: MARIA ARGENTINA AUSTREGÉSILO DE ANDRADE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 218.583.303-00 VALOR: R$ 32.969,37 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00482462/2007– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ BRAGA DE SOUSA, CPF n° 004.775.833.34, pertencente aos quadros DA POLICIA MILITAR DO CEARA - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO PM, perce-