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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 31

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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adolescentes, jovens, adultos e idosos e suas famílias, promovendo o desenvolvimento humano de habilidades, potencialidades, aprendizagem, protagonismo, reflexão, diálogo, interação, socialização, lazer, cidadania e o respeito aos direitos humanos e sociais, no total de 1.200 beneficiários diretos e alcançando indiretamente a população dos territórios de Juazeiro do Norte e Conjunto Ceará, respectivamente. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s). Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/ PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO: Cidadania 1 Vila Social Juazeiro do Norte Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, moradores das áreas circunvizinhas, preferencialmente que sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programa Bolsa Família, Ceará Sem Fome, Cartão Mais Infância Ceará e demais programas sociais do Governo. R$ 2.674.772,14 12 meses a partir da celebração; Cidadania 2 Vila Social Conjunto Ceará Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, moradores das áreas circunvizinhas, preferencialmente que sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programa Bolsa Família, Ceará Sem Fome, Cartão Mais Infância Ceará e demais programas sociais do Governo. R$ 3.090.263,69 12 meses a partir da celebração. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA, na REGIÃO DE FORTALEZA/CE, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009100000 .0. 3. DA JUSTIFICATIVA A vulnerabilidade implica uma situação de risco, em que pessoas e/ou comunidades estão vivenciando fragilidade vinculada a motivos sociais, econômicos e ambientais. A pessoa vulnerável é aquela que está desprotegida, que não tem apoio, que pode não ter as necessidades mínimas cobertas. A pobreza e a vulnerabilidade são dinâmicas multidimensionais e podem estar ligadas. Vale ressaltar que mesmo a pessoa sendo rica, ela pode ser vulnerável, dependendo do aspecto de fragilidade que esteja passando. Já os pobres são inerentemente vulneráveis por sofrerem muitas privações como necessidade de bens materiais adequados, educação e saúde insuficientes, limitação de acesso ao sistema de justiça, além de limitações em outras áreas (DICIONÁRIO DO DESENVOLVIMENTO, 2022). Dependendo do contexto em que vivem e da forma como enfrentam as barreiras, pode-se identificar como mais vulneráveis os pobres, os trabalhadores informais e os socialmente excluídos, mulheres, portadores de deficiência, migrantes, minorias, crianças, idosos e jovens (DICIONÁRIO DO DESENVOLVIMENTO, 2022). A atuação da Secretaria da Proteção Social (SPS), do Governo do Estado do Ceará, contempla populações vulneráveis. A SPS tem como missão promover as políticas da proteção e desenvolvimento social para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, oportunizando equidade e bem-estar. Assim, atua no desenvolvimento e coordenação das políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, busca promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, infância, família, políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais. Neste contexto, torna-se importante a valorização de atividades socioesportivas, recreativas e lúdicas nas comunidades, em especial de territórios em vulnerabilidade social como forma de contribuir na transformação social, integrando outras atividades territoriais e da rede de atenção, contribuindo no fortalecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 59, capítulo IV, incentiva a destinação de recursos e espaços com programações culturais, esportivas e de lazer voltada para a infância e juventude. Com esses investimentos, acredita-se que há uma relação direta entre lazer, condições de vida das pessoas e possibilidade de redução da violência. Projetos como as Vilas Sociais contribuem para melhoria da qualidade de vida e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, proporcionando o desenvolvimento integral das crianças na localidade em que o dispositivo está instalado. A proposta de desenvolver atividades socioesportivas, recreativas e lúdicas em territórios de vulnerabilidade social busca contribuir na melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos participantes, esse pilar deve ter sinergia com o desenvolvimento humano e foco em responsabilidade social. Propõe-se com a metodologia que o público participante das modalidades seja ator social central, que possa se envolver na atividade socioesportiva, com possibilidade de engajamento em outros projetos garantindo políticas de diversidade e inclusão, favorecendo a construção de novos projetos de vida e impacto social positivo. A metodologia da atividade socioesportiva destaca-se para momentos periódicos de modalidades esportivas diversas que incluam estratégias de socialização, com escuta, diálogo social e empático; desafios de cooperação, integração e ação-reflexão; momentos de informação e orientação que promovam bem-estar e qualidade de vida, considerando os diferentes contextos que podem ser encontrados, reduzindo solidão, ansiedade, pânicos, estresse, entre outras situações que possam causar risco social e à saúde. A SPS vem executando ações socioesportivas em diversos territórios do município de Fortaleza e de municípios do interior do estado. As ações de cada modalidade são realizadas em locais estratégicos que contemplam pessoas em vulnerabilidade social para promoção do bem-estar e políticas de inclusão social. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias. cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. As organizações da sociedade civil interessadas poderão concorrer a quantos lotes tiverem interesse, podendo celebrar, no entanto, apenas uma parceria em decorrência deste edital, salvo a ocorrência da situação prevista no item 6.10.2.4. 4.4. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.5. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2 deste Edital. 4.6. Não é permitida a atuação em rede. 4.7. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 175 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de abril de 2026, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 25/05/2026 a 24/06/2026; 2 Envio das propostas pelas OSCs 29/06/2026 a 14/07/2026; 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 15/07/2026 a 31/07/2026; 4 Divulgação do resultado preliminar 03/08/2026; 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 04/08/2026 a 11/08/2026; 6 Divulgação das interposições dos recursos 12/08/2026; 7 Interposição de contrarrazões 13/08/2026 a 19/08/2026; 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 20/08/2026 a 28/08/2026; 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 31/08/2026; 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 01/09/2026; 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 02/09/2026 a 30/09/2026. 6.2.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) Comprovação de registro no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e o comprovante de entrega de documentação anual, referente ao ano de 2026 (Relatório de Atividades 2025 e Plano de Ação 2026); g) Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social- CNEAS; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 20/2026, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão de Seleção Edital de Chamamento Público nº:___ Lote: _ () Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital Remetente Razão social da OSC: ______