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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 49

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2026 NUP: 24001.018815/2026-41

O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 218.578,55 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), junto a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , inscrita no CNPJ: 03.773.788/0001-67, referente ao pagamento do Serviço de Contratação de empresa Especializada para serviços de desenvolvimento, manutenção, e disponibilização de Solução SaaS (Software as a Service) de Central de Regulação de Serviços de Saúde, Contratualização e Auditoria, para Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, Hospitais e Unidades de Saúde vinculadas, referente ao período 01/01/2026 à 08/01/2026 a SUTEC/SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Felipe José Gomes de Sousa Teles

SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUTEC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2026

NUP: 24001.035499/2026-71

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e § 2º, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 36.022,83 (Trinta e seis mil, vinte e dois reais e oitenta e três centavos), junto à MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73 referente a prestação de serviços de Incineração dos Resíduos, no período de 01/04 à 30/04/2026. Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2026

PROCESSO Nº24001.035492/2026-50

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/ MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 5.360,51 (cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), junto à MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita no CNPJ sob nº 21.635.363/0001-73, pelos serviços de coleta, transporte, incineração, tratamento e disposição final de resíduos sólidos hospitalares, referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

Ana Patricia Oliveira Moura Lima DIRETORA GERAL

HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº72/2026

PROCESSO: 24001.110706/2025-01

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.712,75 (oito mil, setecentos e doze reais, setenta e cinco centavos), junto à CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrita no CNPJ nº 05.455.431/0001-66, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de faturamento de setembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1096/2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, ante a vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Tereza Cristina Mota de Souza SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº74/2026

PROCESSO NUP 24001.090044/2025-38

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL - SRCEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.820,94 (um mil, oitocentos e vinte reais, noventa e quatro centavos), junto à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ (SANTA CASA DE CANINDÉ) , inscrita no CNPJ nº 07.113.558/0001-22, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de setembro de 2024, em decorrência do Contrato nº 807/2023, com vigência inspirada em 12/07/2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Antonio Weliton Xavier Queiroz

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº75/2026

PROCESSO: 24001.021000/2026-49

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL - SRCEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº