DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026
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Devidamente cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE MECENATO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:
EDITAL: EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 PROJETO INCENTIVADO: FESTIVAL SABORES & SONS – SÃO JOÃO DE MARACANAÚ CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): AMBEV S.A. - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - CNPJ nº: 07.526.557/0008-86 MODALIDADE DE CAPTAÇÃO: INVESTIMENTO (90%) ÁREA CULTURAL: Conforme item 2.2, alínea g), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025: “Outras a exemplo de áreas técnicas - artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística), arte e cultura digital, moda, etc.” VALOR AUTORIZADO PELA CEIC: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) VALOR CAPTADO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. FISCAL: Carla Gardênia Oliveira Sousa / Matrícula: 30009584 / Cargo: Analista de Gestão Cultural
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “FESTIVAL SABORES & SONS – SÃO JOÃO DE MARACANAÚ” , selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste TERMO DE MECENATO será levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de maio de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ INSTITUTO LUCIMARIO CAITANO REPRESENTANTE LEGAL: Ângela Maria Vieira Guimarães AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/2026 SECULT.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2026 SECULT, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 23 DE ABRIL DE 2026, PARA DISPOR DE NOVO PRAZO LIMITE PARA INSCRIÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 34 e 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e arts. 91 a 93 da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de realização de alteração na Instrução Normativa Nº 03/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026, que “DEFINE AS REGRAS PARA AS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA PROJETOS OU AÇÕES ESPECÍFICAS ENTRE O FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC E OS FUNDOS MUNICIPAIS DE CULTURA DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 94 DA LEI 18.012 DE 2022 E DO DECRETO Nº36.040, DE 29 DE MAIO DE 2024, QUE REGULAMENTA A MATÉRIA”; RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 03/2026 – SECULT, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O Município deverá manifestar interesse por meio da submissão da(s) proposta(s) na(s) oportunidade(s) específica(s) do Mapa Cultural do Ceará, observado o prazo limite até as 23h59 do dia 01 de julho de 2026, devendo apresentar os seguintes arquivos digitais:” (NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Instrução Normativa nº 03/2026 SECULT. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, ce 29 de maio de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº236/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de junho/2026, NUP: 21001.004040/2026-38 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº236/2026, 25 DE MAIO DE 2026
| Nº | NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Ana Paula Benevenuto de Oliveira | Supervisor de Núcleo | 300005-9-5 | Urbano | 80 |
| 2 | Ângela Maria Marques Barbosa | Agente de Administração | 0014941-1 | Urbano | 80 |
| 3 | Clayton Pires Victor | Supervisor de Núcleo | 30001699 | Urbano | 80 |
| 4 | Daneila Katia Silva Muniz | Supervisor de Núcleo | 30000587 | Urbano | 80 |
| 5 | Francisco Antônio Gomes Soares | Orientador de Célula | 300009-0-0 | Urbano | 80 |
| 6 | Geyla Maria Martins Lima | Agente de Administração | 082836-1-3 | Urbano/Metropolitano | 40/40 |
| 7 | Júlio César Farias Freitas | Orientador de Célula | 300006-8-4 | Metropolitano | 80 |
| 8 | Leticia da Luz Silva | Supervisor de Núcleo | 30002-4-8 | Urbano | 80 |
| 9 | Mônica Gertrudes Rodrigues | Orientador de Célula | 300007-4-9 | Urbano | 80 |
| 10 | Palloma Kássia Silva Garcia | Assistente Técnico | 300014-3-5 | Metropolitano | 80 |
| 11 | Rosivânia Maria de Sousa | Auxiliar de Administração | 009707-1-9 | Urbano | 80 |
| 12 | Robson Rui Maia de Sousa | Orientador de Célula | 300008-9-7 | Urbano | 80 |
| 13 | Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes | Auxiliar de Administração | 090989-1-7 | Urbano | 32 |
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2026
PROCESSO Nº: 21001.001369 / 2026-47 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação da concessionária Enel Distribuição Ceará para a prestação dos serviços de ligação e fornecimento de energia elétrica em alta tensão , com instalação de subestação aérea de 112,5 kVA, destinada ao atendimento das instalações do Projeto São José, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, localizado na Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, Fortaleza/CE, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no processo administrativo, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista que a Companhia Energética do Ceará - ENEL, opera com exclusividade os serviços de fornecimento de energia elétrica. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.606.211.10645.03.449039.1.7543220058.1 - 30767 PF - 2100010062024I MAPP – 713 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, de acordo com o Processo administrativo Nº 21001.001369/2026-47 e o Parecer Nº 717/2026. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , CNPJ Nº 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: