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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2026 · pág. 15

DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026

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PORTARIA Nº590/2026-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor ROBEILTON AMORIM SOUZA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, lotado na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Interior Sul DRACO/SUL (Juazeiro do Norte/CE), matrícula nº 300.833-1-8, que viajou para Fortaleza-Ce, do dia 17/05/2026 ao dia 18/05/2026, com a finalidade de participar de reunião, destinada à instrução de novos delegados, a fim de viabilizar pronta resposta estatal e reforçar o compromisso com a segurança pública e com a prestação de atendimento digno e célere à sociedade; conforme processo nº 10051.015687/2026-83, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12° e seu §1°; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, reajustado pela Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº591/2026-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor MARCOS SANDRO NAZARE DE LIRA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, lotado na 4ª Seccional do Interior Sul - Iguatu/CE, matrícula nº 126.911-1-4, que viajou para Campos Sales/CE, do dia 14/05/2026 a 16/05/2026, com a finalidade de participar de reunião de metas; conforme processo nº 10051.014951/2026-61, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12° e seu §1°; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, reajustado pela Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2021/NUP: 10051.005752/2026-62 / SACC: 1174827 / IG: 1454452000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 012/2026 FIRMADO AO CONTRATO Nº 027/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; II – CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, representada pelo Sr. Victor Simão Bedê, inscrito no CPF sob o n° 007.514.943-56; V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 027/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo n° 10051.00575752/2026-62; III- Nas normas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões elencadas: 1. Tendo em vista os ajustes de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde decorrente do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de INFORMÁTICA 2026/2026 (CE000176/2026), retroativo à 01 de Janeiro de 2026. 2. Tendo em vista favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo n° 10051.005752/2026-62, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Panejamento e Gestão Interna; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato n°027/2021 , em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (CE000176/2026), bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria de informática (CE000176/2026) passa de R$ 180.466,89 (Cento e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para R$ 188.690,85 (Cento e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) e o valor anual passa de R$ 2.165.602,68 (Dois milhões e sessenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e doze centavos) para R$ 2.264.290,20 (Dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e vinte centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 69.376,05 (Sessenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e cinco centavos); O valor da remissão corresponderá a R$ 1.218,45 (Hum mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), aplicado sobre o valor de R$ 29.474,70 (Vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses faturados de Janeiro à Abril de 2026 o valor de R$ 28.256,25 (Vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). O restando do valor R$ 41.119,80 (Quarenta e um mil, cento e dezenove reais e oitenta centavos) deverá ser incluídos nas faturas de Maio à Setembro de 2026; A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Abril de 2026, dando as partes, plena quitação do montante devido . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TESOURO ESTADUAL): 10100002.06.126.421.20264.03.339037.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2026, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados para receber a aludida diferença; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalterados as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 027/2021, firmado em 16 de agosto de 2021; XII – DATA: 22 de maio de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Filipe Veras Navarro - FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO-COTIC / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2021/NUP: 10051.001984/2026-41 / SACC: 1182195 / IG: 1454290000 I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 010/2026 FIRMADO AO CONTRATO Nº 033/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; II – CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.367.730/0001-86, representada pelo Sr. Victor Simão Bedê, inscrito no CPF n° 007.514.943-56; V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 033/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº NUP 10051.001984/2026-41; III- Nas normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões abaixo elencadas: 1. Tendo em vista o reajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme convenção coletiva 2026/2026 da categoria de Asseio e Conservação; 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, nos autos do processo administrativo nº NUP 10051.001984/2026-41; 3. Tendo em vista ainda a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº033/2021 , em decorrência do reajuste de salário, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica, conforme convenção coletiva 2026/2026 da categoria de Asseio e Conservação, bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria de Asseio e Conservação passa de R$ 597.674,42 (Quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para R$ 639.308,09 (Seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e oito reais e nove centavos) e o valor anual passa de R$ 7.172.093,04 (Sete milhões, cento e setenta e dois mil e noventa e três reais e quatro centavos) para R$ 7.671.697,08 (sete milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e oito centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 297.979,60 (Duzentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), abaixo devidamente especificado; O valor da remissão corresponderá a R$ 54.195,00 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais), aplicado sobre o valor de R$ 144.006,26 (Cento e quarenta e quatro mil e seis reais e vinte e seis centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses faturados de Janeiro a Abril de 2026 o valor de R$ 89.811,25 (Oitenta e nove mil, oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos). O restando do valor R$ 208.168,35 (Duzentos e oito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) deverá ser incluído na fatura de Maio à Setembro de 2026; A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Abril de 2026, dando as partes plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TESOURO ESTADUAL): 10100002.06.181.196.2 0558.03.339037.01.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20559.03.339037.01.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20561.03.339037.01.5009100000.0