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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2026 · pág. 17

DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026

153

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.025658/2024-49, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM TONY WANDERLAN DE ARAÚJO MATIAS , MF. 105.325-1-5, a contar de 12 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.070633/2025-81, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANTÔNIO SOARES DA SILVA , MF.: 112.866-1-5, a contar de 03 de dezembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo Edital nº ‘’EDITAL N°001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2022’’. Homologado pelo Edital nº106/2024 – SSPDS/AESP - SOLDADO PMCE, de 18 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2024, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG/CE, conforme a Decisão Judicial exarada ao processo de nº 3006474-51.2024.8.06.0001 encaminhada para cumprimento pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do NUP 13001.007343/2024-12, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do (a) candidato (a) ADRIANO BRAGA DA COSTA , como Aluno-Soldado da Carreira de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, que fixa o efetivo da PMCE, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, combinado com o art. 10 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e pela Lei nº 17.478, de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 27 DE MAIO DE 2026 O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Avenida Aguanambi, 2280 – Bairro Fatima - Contato: (85) 3101.1996, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;

  1. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;

  2. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;

  3. Reservista Militar Original (masculino);

  4. Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;

  5. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;

  6. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

  7. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;

  8. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;

  9. Certidão Criminal da Justiça Federal;

  10. Certidão da Polícia Federal;

  11. Certidão para instrução Processual - TJCE

  12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 14. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);

  13. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);

  14. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)

  15. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);

  16. Laudo Médico (COPEM).

A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.

  1. Hemograma completo com plaquetas

  2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina

  3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT

  4. Sumário de urina

  5. Raio-X de tórax em PA com laudo

  6. Eletrocardiograma com laudo

  7. Eletroencefalograma com laudo

  8. Audiometria

  1. Exame toxicológico mais simples

  2. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL