DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026
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A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
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Hemograma completo com plaquetas
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Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
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Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
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Sumário de urina
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Raio-X de tórax em PA com laudo
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Eletrocardiograma com laudo
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Eletroencefalograma com laudo
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Audiometria
- 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
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Exame toxicológico mais simples
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Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00465250/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO EDSON FREITAS FÉLIX , matricula funcional nº 10574714, CPF nº 39285120300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 326,30 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 1.893,41 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 6.106,86 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 393,47 |
| TOTAL | 8.720,04 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 04184290/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, LUCIEUDO JOSÉ FREITAS , matrícula funcional nº 007.320-1-X, CPF nº 294.700.993-20, na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014 | 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 18,04 |
| Gratificação Militar – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.305,27 |
| Gratificação Qualificação Policial – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei Estadual nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.338,26 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº012/2026 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. III e V c/c art. 31º, inc. III, §1° e art. 3°, inc. I, todos da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.077587/2025-41, contida na Nota nº004/2026 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº018, de 28/01/2026, RESOLVE: promover à graduação de 2° Sargento PM a contar de 24/12/2015 e à graduação de 1° Sargento PM a contar de 24/12/2018, em ressarcimento de preterição, ambas pela modalidade antiguidade, o Soldado PM 18623 FRANCISCO DAVID OLIVEIRA LANDIM , M.F.: 12556810, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215 de 17/04/2020. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza-CE, 26 de maio de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
PORTARIA CCPM/PMCE Nº26/2026 – AAF/CCPM/PMCE - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliar os serviços de Assessoria de Comunicação durante a solenidade de passagem de Comando do 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho (4º CPM-MJP), no período de 26 à 29/05/2026, na cidade de Sobral/CE, concedendo-lhes 3 (três) diárias e ½ ( meia), de acordo com o Art.4º, §2º, II; classe II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS
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