DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026
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NORMA TÉCNICA Nº09/2026 COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E VERTICALSUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Tabela de área máxima de compartimentação 2 Aplicação B Elementos de Proteção das aberturas em paredes de compartimentação 3 Referências normativas e bibliográficas C Modelos de compartimentação horizontal e vertical 4 Definições D Proteção das aberturas no entrepiso 5 Área Máxima de Compartimentação e Composição 6 Compartimentação horizontal
7 Compartimentação vertical
1 OBJETIVO 1.1 Estabelecer os parâmetros da compartimentação horizontal e compartimentação vertical do Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei Nº 13.556, DE 29 de Dezembro de 2004). 1.2 A compartimentação horizontal se destina a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal. 1.3 A compartimentação vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos. 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidas a compartimentação horizontal e/ou compartimentação vertical, conforme previsto nas Tabelas da Norma Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área de compartimentação. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS 3.1 CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instrução Técnica n° 09 / 2019 – Compartimentação horizontal e vertical. São Paulo, 2019. 3.2 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. Norma Técnica 09 / 2022 – Compartimentação horizontal e vertical. Goiânia, 2022. 3.3 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – determinação da resistência ao fogo. Rio de Janeiro: ABNT. 3.4 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6118 – Projeto e execução de obras em concreto armado. Rio de Janeiro: ABNT. 3.5 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6479 – Portas e vedadores – determinação da resistência ao fogo. Rio de Janeiro: ABNT. 3.6 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 7199 – Projeção, execução e aplicações de vidros na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT. 3.7 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo. Rio de Janeiro: ABNT. 3.8 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais. Rio de Janeiro: ABNT. 3.9 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 11742 – Porta corta-fogo para saídas de emergência. Rio de Janeiro: ABNT. 3.10 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13768 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – requisitos. Rio de Janeiro: ABNT. 3.11 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14323 – Dimensionamento de estrutura de aço de edifício em situação de incêndio – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT. 3.12 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT. 3.13 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14925 – Unidades envidraçadas resistentes ao fogo para uso em edificações. Rio de Janeiro: ABNT. 3.14 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 17240 – Sistema de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT. 3.15 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15281: Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de compartimentos específicos de edificações. Rio de Janeiro: ABNT. 3.16 International Organization for Standardization. ISO 1182. Reaction to fire tests for products –Non combustible test.. Ed. Eletrônica. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Além das definições constantes da NT03 (Terminologia de segurança contra incêndio), aplicam-se as definições específicas abaixo: 4.2 Balcão ou sacada: parte de pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa dos outros ambientes da fachada, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espaço livre exterior. 4.3 Capacidade Portante (R): capacidade do elemento construtivo de suportar a exposição ao fogo, em uma ou mais faces, por um determinado período de tempo, preservando sua estabilidade estrutural. 4.4 Compartimentação de áreas (vertical e horizontal): medidas de proteção passiva, constituídas de elementos de construção corta-fogo, destinadas a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos, dentro de uma área máxima de compartimentação pré-estabelecida. 4.5 Dispositivo automatizado de enrolar corta-fogo: dispositivo projetado para fechar automaticamente uma abertura dentro de uma edificação de tal forma que impeça a passagem de fumaça e gases quentes gerados pelo fogo, e proporcionar isolamento térmico, por um período determinado de tempo. 4.6 Elemento corta-fogo (EI): é aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico). 4.7 Elemento envidraçado completo: Incorpora o vidro e todos os componentes associados, destinados a sua fixação, integridade, estanqueidade e estabilidade do elemento 4.8 Elemento para-chamas (E): é aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); e impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade), não proporcionando isolamento térmico. 4.9 Elemento redutor de radiação (EW): é aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade (E) e resistência mecânica a impactos; e impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade); e reduz a passagem de caloria a um limite máximo de radiação térmica de 15 kW/m2 a uma distância de 1 m do elemento no lado protegido (W). 4.10 Integridade (E): Capacidade do elemento construtivo de compartimentação de suportar a exposição ao fogo em um lado apenas, por um determinado período de tempo, sem que haja a transmissão do fogo para o outro lado, avaliada por meio da ocorrência de trincas ou aberturas que excedam determinadas dimensões e pela passagem de quantidade significativa de gases quentes ou chamas, ou pela falha dos mecanismos de travamento no caso de elementos móveis como portas e vedadores. 4.11 Isolamento térmico (I): Capacidade do elemento construtivo de compartimentação de suportar a exposição ao fogo em um lado apenas, por um determinado período de tempo, contendo a transmissão do fogo para o outro, causada pela condução de calor em quantidade suficiente para ignizar materiais em contato com a sua superfície protegida, e a capacidade de prover uma barreira ao calor que proteja as pessoas próximas à superfície protegida durante o período de classificação de resistência ao fogo.
4.12 Parede corta-fogo (EI): parede que resiste à ação do fogo por um determinado período de tempo, utilizada para impedir a propagação do fogo entre ambientes contíguos, vedando-os do piso ao teto, mantendo a sua estabilidade estrutural (quando a parede tem função estrutural) ou integridade (quando a parede não tem função estrutural), o isolamento térmico e a estanqueidade à passagem de fumaça e chamas; conforme determinado nos métodos de ensaio da NBR 10636 (para elementos sem função estrutural) ou NBR 5628 (para elementos com função estrutural). 4.13 Parede de compartimentação: é uma parede corta-fogo (EI), que pode possuir aberturas, desde que protegidas por porta ou outros elementos corta-fogo.
4.14 Parede de isolamento de risco: é uma parede corta-fogo (EI) que não pode possuir aberturas.
4.15 Redução de radiação (W): capacidade do elemento construtivo de compartimentação de suportar a exposição ao fogo em um lado apenas, por um determinado período de tempo, enquanto a medição de calor irradiado no lado protegido permanece abaixo de um nível especificado.