Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2026 · pág. 33

DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026 169

6.7.2.1 A distância deve ser aplicada entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independente do pavimento.

6.7.3 As aberturas situadas em fachadas paralelas, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas dos edifícios, devem estar distanciadas de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica, atendendo ao constante na Tabela 1 (Figura 5).

Figura 5 – Fachadas Paralelas

PORCENTAGEM DE ABERTURA DE TODA A FACHADA(%) DISTÂNCIA DE COMPARTIMENTAÇÃO “D”(METROS)
Até 20 4
De 21 a 30 5
De 31 a 40 6
De 41 a 50 7
De 51 a 60 8
De 61 a 70 9
Acima de 70 10

NOTAS GENÉRICAS:

Tabela 1 – Afastamento entre fachadas paralelas

6.8 Dispositivos Automatizados de enrolar corta-fogo

b) Interligação entre o pavimento com uso exclusivo de estacionamento, situado acima ou abaixo do piso de descarga, e os demais pavimentos ocupados; ou

c) Proteção de abertura situada no mesmo pavimento, entre uma edificação considerada existente e a parte ampliada.

b) Devem ser acionados automaticamente por sistema de detecção de incêndio, de acordo com a NBR 17240, e por acionamento alternativo manual junto ao dispositivo automatizado de enrolar e à central de alarme de incêndio, que deve indicar a situação do dispositivo (aberto ou fechado);

e) A velocidade de fechamento deve ser constante e controlada de modo a não oferecer risco de acidentes;

f) A utilização de dispositivos automatizados de enrolar não exclui a necessidade de compartimentação das fachadas, selagens dos shafts e dutos de instalações;

g) Não deve haver nenhum material combustível em ambas as faces;

h) Os integrantes da Brigada de Incêndio, quando exigida na edificação, devem receber treinamento específico para a operacionalização deste sistema, sobretudo no que se refere à restrição para saída dos ocupantes; e

i) O dispositivo em seu conjunto deve ser ensaiado por laboratório independente, de acordo com normas nacionais ou internacionalmente reconhecidas.

6.9.1 A compartimentação horizontal está dispensada nas áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos.

6.9.2 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2, H3, e H6) devem possuir TRRF mínimo de 60 min, independente do TRRF da edificação e das possíveis isenções.

6.9.3 As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada das Divisões B1, B-2, H-2, H-3, excetuando-se edificações térreas, devem ser do tipo resistente ao fogo (30 min).

6.9.4 Dispensam-se as exigências dos itens 6.9.2 e 6.9.3 para as edificações com sistema de chuveiros automáticos.

6.9.5 São consideradas unidades autônomas, para efeito desta NT, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospital e assemelhados.

6.9.7 Nos Centros Esportivos e de Exibição (Divisão F-3) e Estações de terminais de passageiro (F-4) acima de 750m2, as áreas internas da edificação (depósitos, escritórios, museus, lojas, sala de imprensa, bibliotecas, camarins, administração, estacionamentos, restaurantes, de concentração dos atletas ou artistas e outras similares) devem ser devidamente separadas das áreas de público e circulações de saída com elementos resistentes ao fogo, conforme previsto no item 6.2.1.1 desta norma e as portas do tipo resistente ao fogo por, no mínimo, 30 min. Essa compartimentação pode ser substituída por sistemas de chuveiros automáticos e de detecção automática de incêndio nas áreas internas.

  1. COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL