DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026
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7.7.5 Os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos das janelas devem ser compostos por materiais incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaios utilizando-se o método ISO 1182.
- 7.7.6 Todas as unidades envidraçadas devem atender aos critérios de segurança previstos na NBR 7199.
7.7.7 O acabamento e o revestimento das fachadas das edificações devem atender ao contido na NT10 – Controle de material de acabamento e de revestimento.
7.7.8 Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as seguintes condições (Figura C10):
a) Se a própria fachada não for constituída de elementos envidraçados corta-fogo (EI) de acordo com as condições da NBR 14925 e que atendam ao disposto no item 7.3.2, devem ser previstos atrás destas fachadas, elementos corta-fogo (EI) de separação, ou seja, instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o item 7.7.2 desta NT;
b) As frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta-fogo (EI) em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação; e
-
c) Devem ser atendidos os itens 7.7.5 e 7.7.6.
-
7.8 Condições especiais de compartimentação vertical
7.8.1 Quando exigida a compartimentação vertical, será permitida a interligação, no máximo, de três pavimentos consecutivos (nos pisos acima do terreno). Tal interligação poderá ocorrer por intermédio de átrios, escadas, rampas de circulação ou escadas rolantes, desde que o somatório de áreas destes pavimentos não ultrapasse os valores estabelecidos para a compartimentação de áreas, conforme Anexo A. Esta exceção não se aplica para as compartimentações das fachadas, selagens dos shafts e dutos de instalações.
7.8.2 Os dutos e shafts de instalações dos subsolos devem ser compartimentados integralmente em relação ao piso térreo, piso de descarga e demais pisos elevados, independente da área máxima compartimentada.
7.8.3 As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser compartimentadas com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos, independente da área máxima compartimentada.
ANEXO ATabela de área máxima de compartimentação (m2)
| GRUPO | TIPO DE E | DIFICAÇÕES | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| TIPO | I | II | III | IV | V | VI |
| DENOMINAÇÃO | EDIFICAÇÃO TÉRREA |
EDIFICAÇÃO BAIXA |
EDIFICAÇÃO DE BAIXA-MÉDIA ALTURA |
EDIFICAÇÃO DE MÉDIA ALTURA |
EDIFICAÇÃO MEDIAMENTE ALTA |
EDIFICAÇÃO ALTA |
| ALTURA | UM PAVIMENTO | H ≤ 6,00M | 6,00M < H ≤ 12,00M | 12,00M < H ≤ 23,00M | 23,00M < H ≤ 30,00M | ACIMA DE 30,00M |
| A-1 a A-3 | - | - | - | - | - | - |
| B-1, B-2 | - | 5.000 | 4.000 | 3.000 | 2.000 | 1.500 |
| C-1, C-2 | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 2.000 | 1.500 | 1.500 |
| C-3 | 5.000 | 2.500 | 1.500 | 1.000 | 2.000 | 2.000 |
| D-1 a D-4 | 5.000 | 2.500 | 1.500 | 1.000 | 800 | 2.000 |
| E-1 a E-6 | - | - | - | 2.000 | 1.500 | 2.000 |
| F-1, F-2, F-3, F-4, F-7 e F-9 | - | - | - | - | - | - |
| F-5 e F-11 | 5.000 | 4.000 | 3.000 | 2.000 | 1.000 | 1.500 |
| F-8 | - | - | - | 2.000 | 1.000 | 1.500 |
| F-10 e F-6 | 5.000 | 2.500 | 1.500 | 1.000 | 1.000 | 1.000 |
| G-1, G-2, G-3 e G-5 | - | - | - | - | - | - |
| G-4 | 10.000 | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 2.000 | 2.000 |
| H-1, H-2, H-4, H-5 | - | - | - | - | - | - |
| H-3 | - | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 1.500 | 1.500 |
| H-6 | 5.000 | 2.500 | 1.500 | 1.000 | 800 | 2.000 |
| I-1 | - | 10.000 | 5.000 | 3.000 | 1.500 | 2.000 |
| I-2 | - | 10.000 | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 2.000 |
| I-3 | 7.500 | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 1.500 | 1.500 |
| J-1 | - | - | - | - | - | - |
| J-2 | 10.000 | 5.000 | 3.000 | 1.500 | 2.000 | 1.500 |
| J-3, J-4 | 4.000 | 3.000 | 2.000 | 2.500 | 1.500 | 1.000 |
| M-1, M-4, M-5, M-6, M-7, M-8 e M-9 |
- | - | - | - | - | - |
| M-2(1) | 1.000 | 500 | 500 | 300 | 300 | 200 |
| M-3 | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 2.000 | 1.500 | 1.500 |
| M-10 | VER NOTA G | ENÉRICA “C” | ||||
| N-1,N-2 | - | - | - | - | - | - |
1) A área máxima de compartimentação para edificações do Grupo M-2 pode ser dobrada quando a edificação for protegida por sistema de chuveiro automático de água ou de espuma, conforme NT-25 - Segurança contra Incêndio para Líquidos combustíveis e inflamáveis. NOTAS GENÉRICAS:
a) Observar os casos permitidos de substituição da compartimentação de áreas, por sistema de chuveiros automáticos, acrescidos, em alguns casos, do sistema de detecção automática, conforme tabelas de exigências do Anexo A da NT01;
b) Os locais assinalados com o traço (-) estão dispensados de áreas máximas de compartimentação, mantendo a compartimentação vertical, de acordo com as tabelas de exigências do Anexo A da NT-01;
c) Edificações classificadas como M-10 de risco baixo, médio e alto deverão adotar os mesmos critérios de compartimentação das edificações classificadas como J-2, J-3 e J-4 respectivamente; e
d) Estão isentas de compartimentação horizontal as edificações abertas lateralmente, térrea, com carga de incêndio igual ou inferior a 300 MJ/m2 cujo percurso máximo para sair da projeção da edificação não seja superior à distância máxima a percorrer prevista pela NT11.
ANEXO BElementos de Proteção das aberturas em paredes de compartimentação
| ELEMENTO DE PROTEÇÃO | FINALIDADE | NORMAS APLICÁVEIS | CARACTERÍSTICAS GERAIS |
|---|---|---|---|
| Portas corta-fogo 1 | Passagem entre ambientes | NBR 11742 NBR 11711 NBR 17240 NBR 6479 |
Permanentemente fechada ou fechamento automático por sistema de alarme e detecção (caso pertença a via de circulação em situação normal) 2 |
| Vedadores corta-fogo 3,4 | Compartimentar aberturas de passagens exclusivas de materiais |
NBR 11711 NBR 17240 | Fechamento automático por sistema de detecção automática 5 |
| Selo corta-fogo | Passagem de instalações (elétricas, hidrossanitárias, telefônicas, etc.) |
NBR 6479 | Tubos plásticos de diâmetro interno superior a 40 mm devem fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo |
| Registro corta-fogo 6 | Dutos de ventilação, ar- condicionado ou exaustão |
NBR 6479 NBR 17240 | Fechamento automático por sistema de detecção automática 5 ou fusíveis térmicos |
1) Para compartimentação de áreas de edificações comerciais, industriais e de depósitos, alternativamente, serão aceitas portas de aço automatizadas de enrolar corta-fogo, desde que possuam as dimensões máximas de acordo com a NBR 11711;
-
2) Quando a porta for para compartimentação de ambientes comerciais, industriais e de depósitos conforme a NBR 11711, mas também se constituir
-
em rota de fuga, devem ser instaladas adicionalmente portas de acordo com a NBR 11742;
-
3) Na impossibilidade de serem utilizados vedadores corta-fogo, pela existência de obstáculos na abertura (esteiras transportadoras, por exemplo)
-
pode-se utilizar alternativamente a proteção por cortina d’água, desde que a área da abertura não ultrapasse 1,5 m²;