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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2026 · pág. 36

DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026

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7.7.5 Os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos das janelas devem ser compostos por materiais incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaios utilizando-se o método ISO 1182.

7.7.7 O acabamento e o revestimento das fachadas das edificações devem atender ao contido na NT10 – Controle de material de acabamento e de revestimento.

7.7.8 Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as seguintes condições (Figura C10):

a) Se a própria fachada não for constituída de elementos envidraçados corta-fogo (EI) de acordo com as condições da NBR 14925 e que atendam ao disposto no item 7.3.2, devem ser previstos atrás destas fachadas, elementos corta-fogo (EI) de separação, ou seja, instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o item 7.7.2 desta NT;

b) As frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta-fogo (EI) em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação; e

7.8.1 Quando exigida a compartimentação vertical, será permitida a interligação, no máximo, de três pavimentos consecutivos (nos pisos acima do terreno). Tal interligação poderá ocorrer por intermédio de átrios, escadas, rampas de circulação ou escadas rolantes, desde que o somatório de áreas destes pavimentos não ultrapasse os valores estabelecidos para a compartimentação de áreas, conforme Anexo A. Esta exceção não se aplica para as compartimentações das fachadas, selagens dos shafts e dutos de instalações.

7.8.2 Os dutos e shafts de instalações dos subsolos devem ser compartimentados integralmente em relação ao piso térreo, piso de descarga e demais pisos elevados, independente da área máxima compartimentada.

7.8.3 As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser compartimentadas com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos, independente da área máxima compartimentada.

ANEXO A

Tabela de área máxima de compartimentação (m2)

GRUPO TIPO DE E DIFICAÇÕES
TIPO I II III IV V VI
DENOMINAÇÃO EDIFICAÇÃO
TÉRREA
EDIFICAÇÃO
BAIXA
EDIFICAÇÃO DE
BAIXA-MÉDIA ALTURA
EDIFICAÇÃO DE
MÉDIA ALTURA
EDIFICAÇÃO
MEDIAMENTE ALTA
EDIFICAÇÃO
ALTA
ALTURA UM PAVIMENTO H ≤ 6,00M 6,00M < H ≤ 12,00M 12,00M < H ≤ 23,00M 23,00M < H ≤ 30,00M ACIMA DE 30,00M
A-1 a A-3 - - - - - -
B-1, B-2 - 5.000 4.000 3.000 2.000 1.500
C-1, C-2 5.000 3.000 2.000 2.000 1.500 1.500
C-3 5.000 2.500 1.500 1.000 2.000 2.000
D-1 a D-4 5.000 2.500 1.500 1.000 800 2.000
E-1 a E-6 - - - 2.000 1.500 2.000
F-1, F-2, F-3, F-4, F-7 e F-9 - - - - - -
F-5 e F-11 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 1.500
F-8 - - - 2.000 1.000 1.500
F-10 e F-6 5.000 2.500 1.500 1.000 1.000 1.000
G-1, G-2, G-3 e G-5 - - - - - -
G-4 10.000 5.000 3.000 2.000 2.000 2.000
H-1, H-2, H-4, H-5 - - - - - -
H-3 - 5.000 3.000 2.000 1.500 1.500
H-6 5.000 2.500 1.500 1.000 800 2.000
I-1 - 10.000 5.000 3.000 1.500 2.000
I-2 - 10.000 5.000 3.000 2.000 2.000
I-3 7.500 5.000 3.000 2.000 1.500 1.500
J-1 - - - - - -
J-2 10.000 5.000 3.000 1.500 2.000 1.500
J-3, J-4 4.000 3.000 2.000 2.500 1.500 1.000
M-1, M-4, M-5, M-6,
M-7, M-8 e M-9
- - - - - -
M-2(1) 1.000 500 500 300 300 200
M-3 5.000 3.000 2.000 2.000 1.500 1.500
M-10 VER NOTA G ENÉRICA “C”
N-1,N-2 - - - - - -
NOTA ESPECÍFICA:

1) A área máxima de compartimentação para edificações do Grupo M-2 pode ser dobrada quando a edificação for protegida por sistema de chuveiro automático de água ou de espuma, conforme NT-25 - Segurança contra Incêndio para Líquidos combustíveis e inflamáveis. NOTAS GENÉRICAS:

a) Observar os casos permitidos de substituição da compartimentação de áreas, por sistema de chuveiros automáticos, acrescidos, em alguns casos, do sistema de detecção automática, conforme tabelas de exigências do Anexo A da NT01;

b) Os locais assinalados com o traço (-) estão dispensados de áreas máximas de compartimentação, mantendo a compartimentação vertical, de acordo com as tabelas de exigências do Anexo A da NT-01;

c) Edificações classificadas como M-10 de risco baixo, médio e alto deverão adotar os mesmos critérios de compartimentação das edificações classificadas como J-2, J-3 e J-4 respectivamente; e

d) Estão isentas de compartimentação horizontal as edificações abertas lateralmente, térrea, com carga de incêndio igual ou inferior a 300 MJ/m2 cujo percurso máximo para sair da projeção da edificação não seja superior à distância máxima a percorrer prevista pela NT11.

ANEXO B

Elementos de Proteção das aberturas em paredes de compartimentação

ELEMENTO DE PROTEÇÃO FINALIDADE NORMAS APLICÁVEIS CARACTERÍSTICAS GERAIS
Portas corta-fogo 1 Passagem entre ambientes NBR 11742 NBR 11711
NBR 17240 NBR 6479
Permanentemente fechada ou fechamento automático por sistema de alarme
e detecção (caso pertença a via de circulação em situação normal) 2
Vedadores corta-fogo 3,4 Compartimentar aberturas de
passagens exclusivas de materiais
NBR 11711 NBR 17240 Fechamento automático por sistema de detecção automática 5
Selo corta-fogo Passagem de instalações (elétricas,
hidrossanitárias, telefônicas, etc.)
NBR 6479 Tubos plásticos de diâmetro interno superior a 40 mm devem fechar
o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo
Registro corta-fogo 6 Dutos de ventilação, ar-
condicionado ou exaustão
NBR 6479 NBR 17240 Fechamento automático por sistema de detecção automática 5 ou fusíveis térmicos
NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para compartimentação de áreas de edificações comerciais, industriais e de depósitos, alternativamente, serão aceitas portas de aço automatizadas de enrolar corta-fogo, desde que possuam as dimensões máximas de acordo com a NBR 11711;