Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 1

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 29 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.366 , de 27 de maio de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-497, no Trecho entr. CE-352 (B) ao entr. CE-040(A), no Município de Beberibe, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 22.731,24 m², situados no Município de Beberibe, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-497, no Trecho entr. CE-352 (B) ao entr. CE-040(A), no Município de Beberibe.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.366, DE 27 DE MAIO DE 2026

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 597.236,7632 e Norte 9.535.346,8727, deste, segue com azimute de 56º39’49’’ e distância de 2,00 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 597.238,4341 e Norte 9.535.347,9718, deste, segue com azimute de 326º39’57’’ e distância de 18,43 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 597.228,3051 e Norte 9.535.363,3717, deste, segue com azimute de 336º47’55’’ e distância de 9,85 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 597.224,4237 e Norte 9.535.372,4271, deste, segue com azimute de 357º03’51’’ e distância de 9,85 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 597.223,9191 e Norte 9.535.382,2664, deste, segue com azimute de 7º11’50’’ e distância de 13,67 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 597.225,6312 e Norte 9.535.395,8241, deste, segue com azimute de 4º56’23’’ e distância de 8,04 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 597.226,3231 e Norte 9.535.403,8295, deste, segue com azimute de 0º25’30’’ e distância de 8,04 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 597.226,3827 e Norte 9.535.411,8645, deste, segue com azimute de 358º10’04’’ e distância de 68,82 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 597.224,1824 e Norte 9.535.480,6493, deste, segue com azimute de 358º19’41’’ e distância de 81,17 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 597.221,8141 e Norte 9.535.561,7871, deste, segue com azimute de 356º27’47’’ e distância de 41,85 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 597.219,2323 e Norte 9.535.603,5576, deste, segue com azimute de 356º59’38’’ e distância de 41,79 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 597.217,0408 e Norte 9.535.645,2893, deste, segue com azimute de 357º02’33’’ e distância de 83,52 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 597.212,7315 e Norte 9.535.728,7019, deste, segue com azimute de 357º08’53’’ e distância de 125,86 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 597.206,4691 e Norte 9.535.854,4063, deste, segue com azimute de 357º28’33’’ e distância de 37,94 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 597.204,7979 e Norte 9.535.892,3144, deste, segue com azimute de 357º20’12’’ e distância de 16,04 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 597.204,0524 e Norte 9.535.908,3407, deste, segue com azimute de 356º46’54’’ e distância de 8,95 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 597.203,5501 e Norte 9.535.917,2736, deste, segue com azimute de 356º09’22’’ e distância de 7,18 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 597.203,0685 e Norte 9.535.924,4412, deste, segue com azimute de 355º19’23’’ e distância de 8,64 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 597.202,3644 e Norte 9.535.933,0475, deste, segue com azimute de 354º16’53’’ e distância de 7,58 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 597.201,6088 e Norte 9.535.940,5927, deste, segue com azimute de 353º01’49’’ e distância de 8,53 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 597.200,5742 e Norte 9.535.949,0559, deste, segue com azimute de 351º34’22’’ e distância de 7,78 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 597.199,4342 e Norte 9.535.956,7507, deste, segue com azimute de 349º54’22’’ e distância de 8,49 m, Vértice P-23 com coordenadas Leste 597.197,9471 e Norte 9.535.965,1044, deste, segue com azimute de 348º01’48’’ e distância de 7,91 m, Vértice P-24 com coordenadas Leste 597.196,3072 e Norte 9.535.972,8395, deste, segue com azimute de 345º39’00’’ e distância de 11,11 m, Vértice P-25 com coordenadas Leste 597.193,5540 e Norte 9.535.983,6015, deste, segue com azimute de 342º50’01’’ e distância de 11,11 m, Vértice P-26 com coordenadas Leste 597.190,2753 e Norte 9.535.994,2153, deste, segue com azimute de 340º27’09’’ e distância de 7,91 m, Vértice P-27 com coordenadas Leste 597.187,6297 e Norte 9.536.001,6666, deste, segue com azimute de 338º34’41’’ e distância de 8,48 m, Vértice P-28 com coordenadas Leste 597.184,5307 e Norte 9.536.009,5654, deste, segue com azimute de 336º54’39’’ e distância de 7,78 m, Vértice P-29 com coordenadas Leste 597.181,4801 e Norte 9.536.016,7212, deste, segue com azimute de 335º27’10’’ e distância de 8,53 m, Vértice P-30 com coordenadas Leste 597.177,9380 e Norte 9.536.024,4767, deste, segue com azimute de 334º12’07’’ e distância de 7,58 m, Vértice P-31 com coordenadas Leste 597.174,6379 e Norte 9.536.031,3039, deste, segue com azimute de 333º09’39’’ e distância de 8,63 m, Vértice P-32 com coordenadas Leste 597.170,7393 e Norte 9.536.039,0087, deste, segue com azimute de 332º19’39’’ e distância de 7,18 m, Vértice P-33 com coordenadas Leste 597.167,4030 e Norte 9.536.045,3708, deste, segue com azimute de 331º42’07’’ e distância de 8,95 m, Vértice P-34 com coordenadas Leste 597.163,1616 e Norte 9.536.053,2486, deste, segue com azimute de 331º17’10’’ e distância de 5,36 m, Vértice P-35 com coordenadas Leste 597.160,5853 e Norte 9.536.057,9516, deste, segue com azimute de 331º04’38’’ e distância de 10,68 m, Vértice P-36 com coordenadas Leste 597.155,4195 e Norte 9.536.067,3006, deste, segue com azimute de 331º00’28’’ e distância de 64,03 m, Vértice P-37 com coordenadas Leste 597.124,3826 e Norte 9.536.123,3106, deste, segue com azimute de 331º32’03’’ e distância de 84,31 m, Vértice P-38 com coordenadas Leste 597.084,1960 e Norte 9.536.197,4308, deste, segue com azimute de 331º54’19’’ e distância de 18,69 m, Vértice P-39 com coordenadas Leste 597.075,3928 e Norte 9.536.213,9213, deste, segue com azimute de 12º22’51’’ e distância de 6,49 m, Vértice P-40 com coordenadas Leste 597.076,7847 e Norte 9.536.220,2622, deste, segue com azimute de 87º19’14’’ e distância de 7,16 m, Vértice P-41 com coordenadas Leste 597.083,9410 e Norte 9.536.220,5971, deste, segue com azimute de 10º27’29’’ e distância de 10,70 m, Vértice P-42 com coordenadas Leste 597.085,8836 e Norte 9.536.231,1215, deste, segue com azimute de 280º27’29’’ e distância de 10,03 m, Vértice P-43 com coordenadas Leste 597.076,0164 e Norte 9.536.232,9428,