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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 4

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

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ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.366, DE 27 DE MAIO DE 2026

*** *** ***
DECRETO Nº37.367 , de 27 de maio de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA,
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

DECRETO Nº37.367 , de 27 de maio de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia Acesso à Comunidade Casa de Farinha, no Trecho Entr. TV. José Cláudio Gurgel Costa – Entr. Estrada do Cajueiro, no Município de Fortaleza, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 3.974,86 m², situados no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia Acesso à Comunidade Casa de Farinha, no Trecho Entr. TV. José Cláudio Gurgel Costa - Entr. Estrada do Cajueiro, no Município de Fortaleza.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.367, DE 27 DE MAIO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 561.307,3538 e Norte 9.583.300,6431, deste, segue com azimute de 32º31’06’’ e distância de 33,49 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 561.325,3577 e Norte 9.583.328,8836, deste, segue com azimute de 69º04’22’’ e distância de 8,50 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 561.333,2948 e Norte 9.583.331,9188, deste, segue com azimute de 34º45’45’’ e distância de 18,04 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 561.343,5822 e Norte 9.583.346,7411, deste, segue com azimute de 26º49’37’’ e distância de 19,37 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 561.352,3244 e Norte 9.583.364,0275, deste, segue com azimute de 20º56’39’’ e distância de 19,52 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 561.359,3036 e Norte 9.583.382,2620, deste, segue com azimute de 16º42’13’’ e distância de 20,29 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 561.365,1357 e Norte 9.583.401,6968, deste, segue com azimute de 32º47’57’’ e distância de 21,32 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 561.376,6854 e Norte 9.583.419,6190, deste, segue com azimute de 49º19’22’’ e distância de 21,14 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 561.392,7183 e Norte 9.583.433,3984, deste, segue com azimute de 58º46’16’’ e distância de 10,28 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 561.401,5074 e Norte 9.583.438,7273, deste, segue com azimute de 83º10’42’’ e distância de 13,04 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 561.414,4569 e Norte 9.583.440,2764, deste, segue com azimute de 92º16’33’’ e distância de 18,64 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 561.433,0790 e Norte 9.583.439,5363, deste, segue com azimute de 88º22’39’’ e distância de 19,72 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 561.452,7953 e Norte 9.583.440,0948, deste, segue com azimute de 81º53’24’’ e distância de 19,07 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 561.471,6711 e Norte 9.583.442,7846, deste, segue com azimute de 78º08’17’’ e distância de 19,67 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 561.490,9251 e Norte 9.583.446,8287, deste, segue com azimute de 78º10’21’’ e distância de 19,16 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 561.509,6761 e Norte 9.583.450,7554, deste, segue com azimute de 64º47’50’’ e distância de 19,29 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 561.527,1293 e Norte 9.583.458,9693, deste, segue com azimute de 61º58’16’’ e distância de 19,93 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 561.544,7181 e Norte 9.583.468,3328, deste, segue com azimute de 63º03’38’’ e distância de 20,42 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 561.562,9200 e Norte 9.583.477,5829, deste, segue com azimute de 68º04’04’’ e distância de 19,52 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 561.581,0299 e Norte 9.583.484,8749, deste, segue com azimute de 59º59’59’’ e distância de 19,81 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 561.598,1891 e Norte 9.583.494,7819, deste, segue com azimute de 65º54’43’’ e distância de 20,24 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 561.616,6650 e Norte 9.583.503,0420, deste, segue com azimute de 155º54’43’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-23 com coordenadas Leste 561.620,7464 e Norte 9.583.493,9128, deste, segue com azimute de 245º54’43’’ e distância de 19,72 m, Documento assinado eletronicamente por: HERMANO ZENAIDE FILHO em 11/05/2026, às 14:54 (horário local do Estado do Ceará),