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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 5

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

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conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 8FBA-48AD-613E-1F36. NUP 43022.004989/2026-22 p.004 Vértice P-24 com coordenadas Leste 561.602,7419 e Norte 9.583.485,8635, deste, segue com azimute de 239º59’59’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-25 com coordenadas Leste 561.585,4192 e Norte 9.583.475,8621, deste, segue com azimute de 248º04’04’’ e distância de 19,79 m, Vértice P-26 com coordenadas Leste 561.567,0607 e Norte 9.583.468,4700, deste, segue com azimute de 243º03’38’’ e distância de 19,89 m, Vértice P-27 com coordenadas Leste 561.549,3333 e Norte 9.583.459,4610, deste, segue com azimute de 241º58’15’’ e distância de 20,08 m, Vértice P-28 com coordenadas Leste 561.531,6107 e Norte 9.583.450,0262, deste, segue com azimute de 244º47’50’’ e distância de 20,71 m, Vértice P-29 com coordenadas Leste 561.512,8734 e Norte 9.583.441,2080, deste, segue com azimute de 258º10’21’’ e distância de 20,32 m, Vértice P-30 com coordenadas Leste 561.492,9806 e Norte 9.583.437,0422, deste, segue com azimute de 258º08’18’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-31 com coordenadas Leste 561.473,4061 e Norte 9.583.432,9309, deste, segue com azimute de 261º53’22’’ e distância de 19,96 m, Vértice P-32 com coordenadas Leste 561.453,6450 e Norte 9.583.430,1148, deste, segue com azimute de 268º22’39’’ e distância de 20,63 m, Vértice P-33 com coordenadas Leste 561.433,0220 e Norte 9.583.429,5306, deste, segue com azimute de 272º16’34’’ e distância de 18,18 m, Vértice P-34 com coordenadas Leste 561.414,8547 e Norte 9.583.430,2527, deste, segue com azimute de 263º10’42’’ e distância de 10,08 m, Vértice P-35 com coordenadas Leste 561.404,8426 e Norte 9.583.429,0550, deste, segue com azimute de 238º46’16’’ e distância de 7,29 m, Vértice P-36 com coordenadas Leste 561.398,6095 e Norte 9.583.425,2758, deste, segue com azimute de 229º19’22’’ e distância de 18,86 m, Vértice P-37 com coordenadas Leste 561.384,3046 e Norte 9.583.412,9815, deste, segue com azimute de 212º47’56’’ e distância de 18,46 m, Vértice P-38 com coordenadas Leste 561.374,3074 e Norte 9.583.397,4683, deste, segue com azimute de 196º42’14’’ e distância de 19,25 m, Vértice P-39 com coordenadas Leste 561.368,7752 e Norte 9.583.379,0332, deste, segue com azimute de 200º56’39’’ e distância de 20,41 m, Vértice P-40 com coordenadas Leste 561.361,4800 e Norte 9.583.359,9731, deste, segue com azimute de 206º49’36’’ e distância de 20,58 m, Vértice P-41 com coordenadas Leste 561.352,1929 e Norte 9.583.341,6091, deste, segue com azimute de 214º45’45’’ e distância de 21,82 m, Vértice P-42 com coordenadas Leste 561.339,7499 e Norte 9.583.323,6810, deste, segue com azimute de 249º04’22’’ e distância de 8,28 m, Vértice P-43 com coordenadas Leste 561.332,0144 e Norte 9.583.320,7229, deste, segue com azimute de 212º31’06’’ e distância de 30,19 m, Vértice P-44 com coordenadas Leste 561.315,7860 e Norte 9.583.295,2674, deste, segue com azimute de 302º31’06’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-01 com coordenadas Leste 561.307,3538 e Norte 9.583.300,6431, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.974,86 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.367, DE 27 DE MAIO DE 2026


DECRETO Nº37.368 , de 27 de maio de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-495, no Trecho Rua Dr. Luciano Torres de Melo (Juazeiro do Norte) ao entr. CE-060 (Barbalha), no Município de Barbalha, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 29,44 ha, situados no Município de Barbalha, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-495, no Trecho Rua Dr. Luciano Torres de Melo (Juazeiro do Norte) ao entr. CE-060 (Barbalha), no Município de Barbalha.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ