DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
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e Norte 9.191.554,9646, deste, segue com azimute de 53º56’04’’ e distância de 22,92 m, Vértice P-108 com coordenadas Leste 465.349,9125 e Norte 9.191.568,4575, deste, segue com azimute de 57º55’21’’ e distância de 19,09 m, Vértice P-109 com coordenadas Leste 465.366,0885 e Norte 9.191.578,5958, deste, segue com azimute de 61º22’10’’ e distância de 25,93 m, Vértice P-110 com coordenadas Leste 465.388,8447 e Norte 9.191.591,0186, deste, segue com azimute de 61º29’42’’ e distância de 21,04 m, Vértice P-111 com coordenadas Leste 465.407,3323 e Norte 9.191.601,0586, deste, segue com azimute de 61º31’24’’ e distância de 20,80 m, Vértice P-112 com coordenadas Leste 465.425,6124 e Norte 9.191.610,9743, deste, segue com azimute de 61º15’03’’ e distância de 21,91 m, Vértice P-113 com coordenadas Leste 465.444,8241 e Norte 9.191.621,5138, deste, segue com azimute de 61º21’19’’ e distância de 21,56 m, Vértice P-114 com coordenadas Leste 465.463,7487 e Norte 9.191.631,8510, deste, segue com azimute de 61º49’06’’ e distância de 19,83 m, Vértice P-115 com coordenadas Leste 465.481,2317 e Norte 9.191.641,2181, deste, segue com azimute de 61º22’43’’ e distância de 19,20 m, Vértice P-116 com coordenadas Leste 465.498,0864 e Norte 9.191.650,4157, deste, segue com azimute de 61º11’37’’ e distância de 21,93 m, Vértice P-117 com coordenadas Leste 465.517,3023 e Norte 9.191.660,9825, deste, segue com azimute de 62º26’10’’ e distância de 22,61 m, Vértice P-118 com coordenadas Leste 465.537,3468 e Norte 9.191.671,4454, deste, segue com azimute de 64º57’44’’ e distância de 23,20 m, Vértice P-119 com coordenadas Leste 465.558,3684 e Norte 9.191.681,2648, deste, segue com azimute de 69º02’57’’ e distância de 20,68 m, Vértice P-120 com coordenadas Leste 465.577,6832 e Norte 9.191.688,6600, deste, segue com azimute de 71º22’20’’ e distância de 20,99 m, Vértice P-121 com coordenadas Leste 465.597,5749 e Norte 9.191.695,3650, deste, segue com azimute de 74º26’41’’ e distância de 18,92 m, Vértice P-122 com coordenadas Leste 465.615,8020 e Norte 9.191.700,4388, deste, segue com azimute de 74º51’55’’ e distância de 19,90 m, Vértice P-123 com coordenadas Leste 465.635,0147 e Norte 9.191.705,6353, deste, segue com azimute de 75º54’37’’ e distância de 20,76 m, Vértice P-124 com coordenadas Leste 465.655,1462 e Norte 9.191.710,6881, deste, segue com azimute de 75º37’49’’ e distância de 22,10 m, Vértice P-125 com coordenadas Leste 465.676,5533 e Norte 9.191.716,1725, deste, segue com azimute de 75º47’34’’ e distância de 26,47 m, Vértice P-126 com coordenadas Leste 465.702,2140 e Norte 9.191.722,6691, deste, segue com azimute de 73º00’45’’ e distância de 18,28 m, Vértice P-127 com coordenadas Leste 465.719,6975 e Norte 9.191.728,0102, deste, segue com azimute de 68º14’23’’ e distância de 21,14 m, Vértice P-128 com coordenadas Leste 465.739,3276 e Norte 9.191.735,8459, deste, segue com azimute de 63º01’29’’ e distância de 13,20 m, Vértice P-129 com coordenadas Leste 465.751,0952 e Norte 9.191.741,8354, deste, segue com azimute de 58º36’21’’ e distância de 16,75 m, Vértice P-130 com coordenadas Leste 465.765,3895 e Norte 9.191.750,5587, deste, segue com azimute de 53º06’17’’ e distância de 18,29 m, Vértice P-131 com coordenadas Leste 465.780,0150 e Norte 9.191.761,5380, deste, segue com azimute de 51º08’36’’ e distância de 22,02 m, Vértice P-132 com coordenadas Leste 465.797,1585 e Norte 9.191.775,3497, deste, segue com azimute de 49º41’23’’ e distância de 18,34 m, Vértice P-133 com coordenadas Leste 465.811,1452 e Norte 9.191.787,2156, deste, segue com azimute de 49º25’38’’ e distância de 25,71 m, Vértice P-134 com coordenadas Leste 465.830,6776 e Norte 9.191.803,9408, deste, segue com azimute de 49º27’03’’ e distância de 20,35 m, Vértice P-135 com coordenadas Leste 465.846,1371 e Norte 9.191.817,1674, deste, segue com azimute de 48º48’56’’ e distância de 19,75 m, Vértice P-136 com coordenadas Leste 465.860,9982 e Norte 9.191.830,1702, deste, segue com azimute de 49º54’30’’ e distância de 19,99 m, Vértice P-137 com coordenadas Leste 465.876,2935 e Norte 9.191.843,0462, deste, segue com azimute de 49º13’10’’ e distância de 18,61 m, Vértice P-138 com coordenadas Leste 465.890,3833 e Norte 9.191.855,1998, deste, segue com azimute de 49º48’37’’ e distância de 21,60 m, Vértice P-139 com coordenadas Leste 465.906,8819 e Norte 9.191.869,1371, deste, segue com azimute de 50º22’32’’ e distância de 21,52 m, Vértice P-140 com coordenadas Leste 465.923,4598 e Norte 9.191.882,8634, deste, segue com azimute de 52º09’23’’ e distância de 20,93 m, Vértice P-141 com coordenadas Leste 465.939,9911 e Norte 9.191.895,7066, deste, segue com azimute de 56º11’59’’ e distância de 22,19 m, Vértice P-142 com coordenadas Leste 465.958,4271 e Norte 9.191.908,0485, deste, segue com azimute de 61º39’10’’ e distância de 22,06 m, Vértice P-143 com coordenadas Leste 465.977,8439 e Norte 9.191.918,5240, deste, segue com azimute de 71º39’37’’ e distância de 22,23 m, Vértice P-144 com coordenadas Leste 465.998,9469 e Norte 9.191.925,5194, deste, segue com azimute de 74º07’47’’ e distância de 40,32 m, Vértice P-01 com coordenadas Leste 466.037,7331 e Norte 9.191.936,5462, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 44.498,32 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.368, DE 27 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº37.369 , de 27 de maio de 2026.
REVOGA OS ANEXOS I, II, V E VI DO DECRETO Nº36.602, DE 09 DE MAIO DE 2025, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 36.602 de 09 de maio de 2025 que declara de utilidade pública os imóveis indicado pela Secretaria das Cidades para implantação de residenciais que atenderão às famílias residentes nas áreas adjacentes à Comunidade do Dendê, no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO provocação da Secretaria das Cidades constante do Nup 43001.010924/2025-83, no sentido de revogação dos Anexos I, II, V e VI do Decreto n° 36.602 de 09 de maio de 2025; DECRETA:
Art.1º Ficam revogados os Anexos I, II, V e VI do Decreto n° 36.602 de 09 de maio de 2025. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ