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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 24

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Carlos Alberto Santos de Sousa 2º SGT PM 8000635-7 143,66 215,49
José Ivan De Araujo Filho 3º SGT PM 3000510-4 143,66 215,49

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº0633/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada em DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, HELANO DANTAS VIEIRA** , ocupante da graduação de 1º SGT PM, Matrícula 8000576-8, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de Sobral/CE, no período de 18/05/2026 a 19/05/2026, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, com a interveniência do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARAMBU , inscrito no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ROMULO MATEUS NORONHA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a formalização da adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e o Pactuante signatário , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome demais instituições que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base no TERMO. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará a transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome Romulo Mateus Noronha – Prefeito do Município de Parambu.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e o COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COEGEMAS/CE , neste ato representado por sua Representante Legal, LUCIANA VIEIRA MARQUES VIANA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a formalização da adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e o Pactuante signatário , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome demais instituições que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base no TERMO. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará a transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, assinou em 22/05/2026. Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, assinou em 19/05/2026 Luciana Vieira Marques Viana – Colegiado Estadual de Gestores MUNICIPAIS de Assistência Social - COEGEMAS/CE, assinou externamente em 14/05/2026.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº023/2026

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens do patrimônio da Casa Civil, adquiridos através do Contrato 158/2025/CASACIVIL, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo- SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÃO DO BEM CÓDIGO CONTÁBIL VALOR DO BEM
SCANNER, CORPORAL, IMAGEM DE CORPO INTEIRO, ZOOM SUPERIOR A 64X, TENSÃO DE 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
1 17062 170KV COM FILTRO ADICIONAL, CAPACIDADE DE CARGA 200KG, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE PROCESSAMENTO DE DADOS R$ 388,900.00
SCANNER, CORPORAL, IMAGEM DE CORPO INTEIRO, ZOOM SUPERIOR A 64X, TENSÃO DE 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
2 17063 170KV COM FILTRO ADICIONAL, CAPACIDADE DE CARGA 200KG, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 388,900.00
SCANNER, CORPORAL, IMAGEM DE CORPO INTEIRO, ZOOM SUPERIOR A 64X, TENSÃO DE 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
3 17064
170KV COM FILTRO ADICIONAL, CAPACIDADE DE CARGA 200KG, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE

PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 388,900.00