DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
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Farias de Melo, n 752 - Manuel Sátiro, Fortaleza - CE, 60.713-480 DISPENSA: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, AUTORIZO a presente contratação direta, pela DISPENSA DE LICITAÇÃO nº.005/2026, com fundamento no art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº.14.133/2021 para a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), conforme documentação anexa, em especial, Solicitação de Aquisição, Parecer Técnico, Termo de Referência e proposta comercial da empresa LAR ANTONIO DE PADUA, inscrita no CNPJ sob o nº.07.325.673/0001-60, no valor de R$ 8.432.010,35 (oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, dez reais e trinta e cinco centavos) com as seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31200006.19.122.421.20186.03.339037.1.5011200 070.1; 31200006.19.122.421.20186.03.339037.1.50 09100 000.0; 31200006.19.126.421.20308.03.339037.1.5011200 070.1; 31200006.19.126.421.20308.03.339037.1.5009100 000.0 RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº.14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art.72 da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
ORDENADOR DE DESPESAS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº124/2026 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura; a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012; e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE nº 218/2018, em especial seu art. 7º, inciso V, § 4º, RESOLVE: Art. 1º - Designar o FISCAL e GESTOR do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas, ficando nomeado como Fiscal o Sr. NELSON AMILCAR GOMEZ SANTA CRUZ JÚNIOR , matrícula nº 3000888-X, Analista de Gestão Cultural, e, como Gestora, a Sra. RAQUEL SANTOS HONÓRIO , matrícula nº 3000939-8, Analista de Gestão Cultural.
| Nº CONVÊNIO CONVENENTE |
Nº SACC |
|---|---|
| Convênio nº 271/2009 ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DEQUILOMBOLAS DE ALTO ALEGRE |
482155 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2025 NUP:27001.003100/2025-09 - PRÉ-RESERVA: 1454203
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 04/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E MERCÚRIO - GESTÃO, PRODUÇÃO E AÇÕES COLABORATIVAS , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e MERCÚRIO - GESTÃO, PRODUÇÃO E AÇÕES COLABORATIVAS, CNPJ nº 30.449.553/0001-97, com sede na Avenida da Universidade, 2355, Benfica, CEP 60.020-180, Fortaleza/CE, telefone: (85) 98793-2545/(85) 98111-2545, e-mail: [email protected], doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por NÁDIA MARIA FERREIRA DE SOUSA, brasileiro(a), regularmente inscrita no CPF sob o n° .134.383-*, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 04/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 55 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no § 1º do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018), e na alínea “c” do inciso I do art. 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nas disposições do Termo de Colaboração nº 04/2025 e do processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Colaboração nº04/2025** , com novo término para a data de 31/01/2027, conforme Plano de Trabalho aprovado pela área técnica, a saber a Coordenadoria de Formação, Livro e Leitura - CCFOL. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Colaboração nº 04/2025 para a data de 31/01/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 20 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS:
Nádia Maria Ferreira de Sousa REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº151/2025 NUP:27001.002558/2025-32 - PRÉ-RESERVA: 1454174
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO DA CULTURA EM EXERCÍCIO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e CENE - CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS E COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA , regularmente inscrito(a) no CNPJ 15.390.730/0001-13, com sede na Av. Santos Dumont, 1343, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.150-161, telefone: (85) 2181-6610, e-mail: [email protected], doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, neste ato representado(a) por EDMILSON ALVES JUNIOR, brasileiro(a), regularmente inscrito no CPF sob o nº .364.473-*, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 151/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar por mais 03 (três) meses a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº151/2025** , com novo término para a data de 20/08/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 20/08/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 20 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: CENE - CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS E COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA (RESPONSÁVEL LEGAL: Edmilson Alves Junior)
AGENTE CULTURAL FOMENTADO
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli
COORDENADORA JURÍDICA